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domingo, 22 de janeiro de 2017

DEPUTADO BRUNO PEDROSA EM DEFESA DO CONSUMIDOR

Por ipuemfoco   Postado  domingo, janeiro 22, 2017   Sem Comentários


A empresa que não entregar o imóvel, adquirido em fase de incorporação, no prazo estabelecido em contrato, poderá pagar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 120 mil.

A determinação está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Bruno Pedrosa (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa.

A proposta nº 227/16 estabelece que “é nula de pleno direito a cláusula ou disposição contratual que, por qualquer forma, instituir tolerância para o atraso na entrega do imóvel ou outra forma de mitigação dos efeitos da mora do fornecedor”.

Comissão

Além disso, deve ser formada uma Comissão de Representantes de Fiscalização responsável pelo acompanhamento da incorporação e/ou da construção, que, entre outras atividades, ficará encarregada de visitar o empreendimento a cada 90 dias, agendando previamente.

Punição

O pagamento da multa, em caso de atraso, é correspondente a 2% do valor do contrato, sendo acrescida de juros moratórios de 1% ao mês. Pelo projeto, a mora na entrega do imóvel também sujeitará o fornecedor, além de outras sanções administrativas previstas na legislação em vigor, à multa administrativa no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, por mês de atraso.

Consumidor

De acordo com o deputado Bruno Pedrosa, autor do projeto, “nesses negócios, o contrato adotado pela empresa tem uma peculiaridade: embora preveja obrigações para ambas as partes – comprador e vendedor – fixa prazos e prevê multa moratória para o consumidor, mas não o faz igualmente para o fornecedor”.

Boa-fé

O parlamentar enfatiza que a disciplina jurídica dos contratos em geral é balizada pelos princípios da boa-fé. “Assim, a previsão contratual que estipula a tolerância para o atraso na entrega constitui, pois, cláusula manifestamente abusiva, nula pleno jure”.

Tolerância

Além disso, o deputado destaca que há sempre previsão de tolerância de 180 dias para a entrega dos imóveis. Período durante o qual não há qualquer consequência resultante da entrega além da data. 

“Esse prazo, que deveria ser usado apenas em casos excepcionais, tem sido utilizado sistematicamente pelos empreendedores, como se fizesse parte do prazo regular da obra. A situação tem-se agravado, a ponto desse tipo de reclamação ser o principal item levado pelos compradores aos órgãos de Defesa do Consumidor”, ressalta.assembleia

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