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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA;PENSÃO POR MORTE SERÁ INVIABILIZADA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, dezembro 09, 2016   Sem Comentários

Caso a proposta de Reforma da Previdência seja aprovada, a pensão por morte seria desvinculada do salário mínimo e reduzida a 50% da média dos salários com o qual o
trabalhador contribuiu quando era vivo. Assim, o benefício se tornaria desvantajoso e a busca por seguros de vida poderia aumentar.

A análise é de especialistas consultados pelo O POVO. Joelson Sampaio, professor de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), explica que a desvinculação da pensão por morte do salário mínimo faz com que o benefício não tenha ganho real. Ou seja, não haveria reajuste baseado no salário mínimo, que hoje está em R$ 880.

“Essa é uma forma de lidar com o déficit de Previdência Social e equilibrar o sistema. Hoje se tem nove trabalhadores para cada aposentado. No futuro, em 2040, se continuar como está, serão cerca de três para um trabalhador. E não há perda de benefícios, mas sim redução”, diz. Para Sampaio, a tendência é que se tenha um crescimento da procura por seguros de vida e previdência privada.

Constitucionalidade
Theresa Rachel Couto, professora de direito previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), diz que desvincular a pensão por morte do salário mínimo é inconstitucional. Ela analisa que da maneira como as regras estão sendo propostas, o benefício pago à viúva sendo reduzido em 50% os proventos do contribuinte, que faleceu, poderia acarretar em pensões abaixo do mínimo.

“Se o contribuinte receber R$ 1 mil de salário base de contribuição, ao morrer, deixaria menos de um salário mínimo com a redução da pensão por morte em 50%. Se aquele marido sustentar a família, esta estaria condenada à miséria.

Essa redução ainda anularia, inviabilizaria a pensão por morte”, diz.

Theresa ainda contesta o fato de a morte ser um evento em que não há controle.
“Estão reduzindo o valor da pensão por morte de um evento não programável.
Isso fere ao princípio da solidariedade. Ninguém, tecnicamente, provoca sua própria morte”, diz. Outra análise da professora é que a judicialização vai aumentar com a redução de benefícios que a reforma prevê. “Vai sobrecarregar ainda mais a Justiça. Hoje, 60% das ações da Justiça Federal são temas de direito previdenciário. Imagina se a reforma passar?”, questiona.

Luiz Crescêncio Pereira Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), acrescenta que o problema maior em relação à pensão por morte é que há um retrocesso de um direito adquirido e previsto na Constituição Federal de 1988. “Isso é um retrocesso. É um recuo da finalidade da Previdência Social de garantir um futuro mais seguro para quem contribui”, afirma.
OPOVO


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