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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

RÁDIO E TV; PRÉ-CANDIDATOS DEVEM SAIR "DO AR" DIA 30 DE JUNHO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, janeiro 11, 2016   Sem Comentários


A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.SOBRAL PRIMA

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