A promotora de Justiça da 86ª zona eleitoral, Natália Saraiva Colares, está preocupada com a disputa política
em Alto Santo e Potiretama e expediu na última segunda-feira (11) uma recomendação para que os agentes públicos dos dois municípios se abstenham de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e de executar programas sociais por meio de entidades que tenham agentes públicos ou possíveis candidatos a cargo eletivo vinculados.
A promotora justificou a recomendação com base na legislação eleitoral e na lei da Ficha Limpa. Entre as justificativas para a recomendação estão o abuso do poder econômico e do poder político, e o uso indevido dos veículos e dos meios de comunicação social.
Tais atitudes atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. Além disso, a legislação eleitoral vigente elenca como conduta vedada diversas práticas com finalidade eleitoreira e atribui penalidades para seus responsáveis e beneficiários.
A promotora de Justiça acrescenta que a inobservância de tais proibições poderá resultar em representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com pedido de condenação pela prática da conduta vedada e aplicação de multa nos valores de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. (Com informações do Ministério Público/247)
A promotora de Justiça acrescenta que a inobservância de tais proibições poderá resultar em representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com pedido de condenação pela prática da conduta vedada e aplicação de multa nos valores de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. (Com informações do Ministério Público/247)
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