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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

CANDIDATO A PREFEITO DE FORTALEZA SÓ PODERÁ GASTAR ATÉ R$ 9,2 MIILHÓES DE REAIS

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, janeiro 15, 2016   Sem Comentários

Candidatos à Prefeitura de Fortaleza nas eleições municipais deste ano deverão gastar cada um no máximo R$ 9,2 milhões no primeiro turno da campanha eleitoral. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de dezembro de 2015, usa como parâmetro para o novo modelo de gasto a campanha mais cara da última eleição em 2012.

Dono do maior gasto em 2012, o então candidato ao Executivo, Roberto Cláudio (PSB à época, hoje PDT), investiu R$ 18.553.400 nos dois turnos. O valor representa o dobro de Elmano de Freitas (PT), que disputou o segundo turno e acabou sendo derrotado por diferença de cerca de 76 mil votos.

De acordo com a resolução do TSE, de número 23.459/15 os candidatos a prefeito só poderão gastar no primeiro turno no máximo a metade do maior valor utilizado em 2012. No caso de haver segundo turno, os candidatos terão limite máximo de até 30% desse valor permitido nas novas eleições.

O texto também inclui restrições nos gastos dos candidatos a vereadores para o pleito deste ano. Em 2012, o maior gasto foi do então candidato a vereador Walter Cavalcante (PMDB) com a cifra de R$ 499.856,70. Na eleição de outubro, cada candidato à Câmara Municipal só poderá gastar no máximo 70% desse valor: R$ 350 mil.

Financiamento

Motivo de muita polêmica no Congresso Nacional durante o ano passado, o financiamento de campanha precisou da intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de setembro para deliberar sobre o assunto. 

A Câmara dos Deputados havia decidido pela proibição do financiamento privado. Uma manobra do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acabou dando novo parecer ao tema. O STF, na sequência, decidiu, por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitiam doação de empresas para campanhas eleitorais. 

A decisão do Supremo, referendada pela presidente Dilma (PT) ainda no ano passado, não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. No entanto, pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento nonoa anterior ao pleito.

A mudança nas regras de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais se deu no momento em que denúncias de corrupção envolvem principalmente o desvio de recursos públicos para o financiamento em conluio com empresas privadas, investigadas pela Operação Lava Jato.o povo

NÚMEROS

R$9,2
milhões é o gasto máximo permitido para cada candidato a prefeito em Fortaleza

R$ 350
mil é o valor máximo que candidatos a vereador poderão gastar

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