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quinta-feira, 25 de junho de 2015

O AMOR NOS TEMPOS DO MAIS MÉDICOS;APÓS PROIBIÇÕES JUSTIÇA BRASILEIRA AUTORIZA UNIÃO ENTRE MÉDICO CUBANO E BRASILEIRA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, junho 25, 2015   Sem Comentários

Há nove meses, a farmacêutica Letícia Santos Pedroso e o médico generalista Adrian Estrada Barber esperam uma mudança em suas vidas.
Noivos, eles já moram juntos e planejam ter filhos, mas primeiro querem se casar. 

Desde o dia 19 de setembro do ano passado, os dois vivem a angústia da indefinição sobre o pedido de união do casal. Aos 42 anos, a brasileira conheceu "o cara que sonhou para si" em Arapoti, pequena cidade de 27.000 habitantes no interior do Paraná. 

Recém-chegado ao Brasil na primeira viagem internacional que fez, o cubano de 28 anos embarcou para trabalhar no programa do governo federal Mais Médicos, que ajuda a financiar a decadente ditadura dos irmãos Castro. E foi por isso que o matrimônio emperrou na Justiça.

Cuba, como se sabe, controla liberdades individuais e a circulação de informações dentro da ilha. Também monitora de maneira invasiva seus enviados em missões oficiais como a dos médicos intercambistas. Foi assim na Bolívia e na Venezuela. É assim no Brasil. 

A venda de serviços médicos, intermediados pela Organização Pan-americana da Saúde (Opas), começa com um contrato particular assinado pelo profissional cubano com a Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos (CSMC) SA, estatal controlada pelo Ministério da Saúde Pública castrista. 

O contrato restringe relacionamentos amorosos e proíbe o casamento com brasileiras sem anuência e autorização por escrito de um superior cubano.

De acordo com documentos da Justiça do Paraná, a oficial do Cartório de Registro Civil impugnou o pedido de casamento suscitando o impedimento de Adrian. O juiz Marco Antônio Azevedo Júnior questionou se era o responsável por julgar o pedido, por causa do vínculo do cubano com o programa federal. 

A Justiça Federal também analisou o caso e declinou da competência. No último dia 27 de maio, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade reconhecer a competência da Vara Cível da Justiça de Arapoti para atuar no processo, conforme revelou o Radar on-line.

"Nós achávamos que seria uma via mais rápida. Foi bem angustiante para nós dois, já levou nove meses e ainda estamos esperando uma decisão", disse o cubano ao site de VEJA. "O contrato que eu tenho não fala nada que eu não posso me casar."

Em verdade, o contrato dos cubanos tem uma restrição implícita. Um das cláusulas diz expressamente que os cubanos em missão no exterior devem "cumprir a lei de Cuba para o matrimônio com estrangeiros", sem ser dispensado de cumprir as demais obrigações do Mais Médicos - salvo se autorizado previamente pela "direção máxima da missão médica cubana no Brasil". 

O Código da Família, que regra o matrimônio em Cuba, permite o casamento com estrangeiros e só admite, por exemplo, a comunhão de bens. Mas a norma específica para casamentos de colaboradores do governo cubano no exterior é a resolução 168, de 2010, do Ministério do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro de Cuba. 

Diz o texto: "É dever dos médicos cubanos informar ao chefe imediato superior sobre suas relações amorosas com cubanas ou estrangeiras, residentes ou não no país onde prestam colaboração, a tempo de eles serem consultados sobre a intenção de se casarem no país em que prestam serviços". 

A desobediência é considerada infração disciplinar relacionada ao prestígio e à conduta social e pode ser punida com advertência, multa de até 20% do salário anual, transferência de cidade, demissão e expulsão do Mais Médicos, com imediata volta a Cuba - o médico ficaria impedido de participar de novos programas por dez anos.

O procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, autor de ação civil sobre violações às normas trabalhistas nacionais no Mais Médicos, afirma que a proibição implícita não pode ser validada no país. Na ação, ele pede que a cláusula contratual seja declarada ineficaz. "Há uma diretriz do governo cubano que restringe o relacionamento deles com não cubanos. Isso sem dúvida nenhuma é uma restrição indevida em nosso ordenamento jurídico. 

Não há uma ordem explícita de que é proibido, mas fica muito claro que é uma restrição. A sinalização desse documento é de que não deveria haver relacionamento. Essa restrição é incompatível no nosso direito nacional e não vale dentro do Brasil. O Brasil não acolhe esse tipo de restrição. Não sei como isso poderia emperrar o casamento."

O entendimento é semelhante ao do procurador da República Osvaldo Sowek Junior, de Ponta Grossa (PR), que deu parecer no caso de Letícia e Adrian. 

"Trata-se de um contrato celebrado entre a Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A., constituída como sociedade mercantil, e a pessoa física de Adrian Estrada Barber; é um acordo eminentemente privado, cujo descumprimento gera efeitos somente para as partes", escreveu.

A advogada Maristela Basso, especialista em Direito Internacional, afirma que o casamento não pode ser impedido e que o cubano deve cumprir apenas as exigências civis do Brasil. Segundo ela, a cláusula "não tem qualquer efeito sobre a validade do casamento civil" e "provavelmente pode ser anulada porque viola direitos fundamentais das pessoas". 

Maristela ainda diz que Adrian poderá regularizar sua situação no país após casado com Letícia. "O fato de o STJ ter entendido que a restrição é particular entre ele e a empresa cubana que recruta os médicos e que, se casar sem aval, estaria rompendo um contrato particular e estaria sujeito a sanções disciplinares, não o impede de casar validamente no Brasil e ter direito ao regime de obtenção de visto permanente e até à cidadania brasileira, prevista na Constituição Federal."

Encontro - Segundo o relator do processo de no STJ, ministro Raul Araújo, a lei do Mais Médicos diz que "os participantes no programa estão submetidos à legislação brasileira no que se refere às suas responsabilidades civis e penais". Essa é a esperança do casal, que agora espera a decisão da Justiça paranaense.

 Desde a última segunda, o processo foi remetido para a comarca de Arapoti. Quase um ano depois de um amigo do casal cumprir o papel de cupido entre eles.

Um amigo de Letícia conheceu Adrian cerca de quinze dias depois da chegada dele a Arapoti em abril do ano passado. Atração na cidade, ele levou o cubano para conhecer amigas solteiras e fez um visita na farmácia de Letícia. 

"Nós ficamos conversando ali na farmácia mesmo e depois ele pegou meu telefone e ficou me mandando mensagens", conta ela. "Meu amigo queria enturmar o Adrian na cidade, mas ele era bem tranquilo e introvertido. 

Tivemos uma empatia, saímos para tomar um café, afinamos os pensamentos e logo de cara ficamos juntos. Em poucos minutos de conversa eu pensei: é esse o cara que eu sonhei para mim". Em julho, dois meses após o início do romance, Adrian pediu Letícia em noivado durante um churrasco na chácara de um tio dela.

"No início, ela não queria me dar bola, mas achei ela uma mulher muito bonita, interessante e comunicativa", conta ele. "Não sei qual era a intenção dele quando chegou no Brasil, mas hoje, para mim e para minha família toda, ninguém tem duvidas do amor dele por mim e do meu por ele", diz ela.
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