O órgão está pagando férias não gozadas – e retroativas de ex-conselheiros. Pelo menos é o que se lêu, nesta sexta-feira, no Diário Eletrônico do TCM:
O beneficiado da vez é o ex-presidente do tribunal, conselheiro aposentado Luis Sérgio Gadelha, que, de acordo com o publicado, tem direito a receber, de atrasado de férias não gozadas – eles têm direito a 60 dias de férias no ano, o valor de R$ 169.287,61.
Pela portaria assinada pelo presidente do TCM, Chico Aguiar, o desembolso será pago em parcela, com a primeira fixada em R$ 35.000,00. Luis Sérgio receberá o benefício relativo a 30 dias não gozados dos 60 e que dizem respeito aos anos de 2003,2004,2005, 2007, 2008, 2009 e 2011.
Sobre esse benefício pago retroativo, a assessoria de imprensa do tribunal explica: Os magistrados, conforme legislação própria, em todos os níveis, têm direito a férias anuais de 60 dias. Há quem não tenha dele usufruído em razão de necessidade de serviço, motivo que gera a aplicação da indenização.
Quando da aposentadoria, também de acordo com a legislação em vigor, há um prazo de cinco anos para que sejam requeridos benefícios previstos e não gozados. O assunto, no TCM, foi regulamentado pela Resolução nº 12/2014, de 31 de julho de 2014.
A quitação está escalonada em parcelas a serem desembolsadas em vários exercícios, gerando nesses valores descontos tributários e previdenciários, além de estarem sujeitos a disponibilidades orçamentárias.ELIOMARDELIMA
A quitação está escalonada em parcelas a serem desembolsadas em vários exercícios, gerando nesses valores descontos tributários e previdenciários, além de estarem sujeitos a disponibilidades orçamentárias.ELIOMARDELIMA
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