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segunda-feira, 1 de junho de 2015

CEARÁ; MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CONTRA SECRETÁRIO E PROMOTORES DO ''FÉRIAS NO CEARÁ''

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, junho 01, 2015   Sem Comentários

Por conta de superfaturamento na contratação de bandas e artistas musicais para a realização do evento “Férias no Ceará”, nos meses de janeiro e julho do ano de 2011.
“O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça Ricardo Rocha, de Defesa do Patrimônio Público e assessor da Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública (PROCAP), entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do atual secretário de Turismo do Estado (anterior chefe da Casa Civil do Governo), Arialdo de Mello Pinho, por conta de superfaturamento na contratação de bandas e artistas musicais para a realização do evento “Férias no Ceará”, nos meses de janeiro e julho do ano de 2011.


Na ação, o promotor pede o afastamento do cargo, a devolução do dinheiro e a perda dos direitos políticos.
Além do secretário Arialdo Pinho, a ACP denuncia a empresa Arte Produções e seu sócio-administrador, João Carlos Diógenes Parente; a empresa Portte Turismo e Eventos LTDA e sua sócia-administradora, Juciara Cunha Melo; a empresa Nativa Promoções de Eventos LTDA ME e sua sócia-administradora, Ruby Helen Sousa Araújo, a partir da apuração dos fatos noticiados em matérias jornalísticas sobre o superfaturamento na contratação de bandas e artistas musicais e da análise do Processo TCE-CE nº 04501/2011-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que versa sobre irregularidades cometidas nos procedimentos de inexigibilidades das referidas contratações.

 “A cuidadosa análise da robusta documentação que integra o feito possibilita a identificação de condutas de improbidade administrativa atribuídas a todos os nominados representados”.
O evento “Férias no Ceará 2011” consistiu em um festival de música gratuito em várias cidades do interior do Estado e na Capital, com a apresentação de atrações locais, regionais e nacionais, realizado nos meses de janeiro e julho de 2011, que envolveu a contratação de 45 artistas/bandas musicais, sendo 17 artistas de repercussão nacional e 28 de repercussão local. 

As contratações foram todas realizadas diretamente, sem licitação prévia, por meio de procedimentos de inexigibilidade (art. 25, III da Lei 8.666/93), totalizando uma despesa na ordem de R$ 10.603.100,00 (dez milhões, seiscentos e três mil e cem reais).

“Já causa espanto só o fato de que a vultosa quantia de mais de dez milhões de reais tenha sido utilizada para a realização de shows musicais em apenas dois meses do ano”, comenta o promotor Ricardo Rocha, destacando o uso de grande monta das despesas com entretenimento e turismo, em face de outras necessidades públicas muito mais vitais, como saúde e educação, por exemplo.

Além disso, chama também bastante a atenção o fato de que 91,41% dos valores despendidos nesse programa foram pagos a apenas três empresas do ramo por meio de contratação direta, conforme atestado em inspeção realizada pelo TCE-CE:

A empresa Portte Turismo e Eventos Ltda. recebeu em 2011 dos cofres públicos exatos R$ 1.440.000,00, que corresponde a 13,6% do total contratado pela Casa Civil por conta do programa Férias no Ceará naquele ano.

A Nativa Promoções de Eventos Ltda. ME faturou o importe de R$ 1.713.000,00, que equivale a 16,18% do montante total executado pelo Programa Férias no Ceará 2011.

A Arte Produções ficou com fatia considerável do volume de recursos pagos pela Casa Civil em vista do programa epigrafado, correspondente a R$ 6.523.000,00, perfazendo, assim, um estarrecedor percentual de 61,63% dos R$ 10.582.600,00.

Veja-se que a soma dos percentuais acima retratados resulta em 91,41% do valor total executado pelo “Férias no Ceará 2011”, o que implica dizer que R$ 9.673.554,66 foram recebidos por apenas três empresas do ramo artístico.

Sobre os indícios de superfaturamento na contratação os shows artísticos, para citar alguns exemplos, a análise documental mostra ainda que:

“O cantor Nando Reis, contratado para realizar 02 (dois) shows, recebeu do Estado do Ceará, por apresentação, a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Entretanto, o artista foi contratado por outros órgãos pelos valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A cantora Vanessa da Mata realizou 08 (oito) apresentações, sendo contratada pela quantia de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para cada exibição. Ocorre que tal valor é muito superior aos valores de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) gastos na contratação da mesma artista para a realização de shows no interior de São Paulo.

A Banda Skank recebeu do Estado do Ceará a quantia de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais). Entretanto a banda se apresentou em outras cidades do país pelos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

A cantora Roberta Sá recebeu a quantia de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) por show realizado no Estado do Ceará. Contudo a artista foi contratada por outros órgãos governamentais por valores bem inferiores, tais como: R$ 35.980,00 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Já com relação à artista Zélia Duncan, foi juntada aos autos notícia extraída do sítio eletrônico “www.pbagora.com.br” (fl. 385) como comprovação da consagração da artista. Todavia, a referida apresentação custou aos cofres da capital paraibana a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), não se justificando a contratação da artista pelo Estado do Ceará no exorbitante valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

A Banda Paralamas do Sucesso recebeu do Estado do Ceará o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Ocorre que outros órgãos governamentais contrataram a referida banda por quantias inferiores, tais como: R$ 89.790,00 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais) e 85.000,00 (oitenta e cinco mil).

Essas informações e mais os dados de todas as outras bandas e artistas contratados se encontram devidamente comprovados nos autos do Processo TCE-CE no 04501-2011, quais sejam, as publicações nos diários oficiais e notícias de jornais que comprovam os valores normalmente cobrados pelos artistas, que foram anexados a petição.

Em razão de todo exposto, o MPCE requer o imediato afastamento do secretário Arialdo de Mello Pinho; e que seja decretado o afastamento cautelar do mesmo, até o encerramento da instrução processual ou por prazo que se reputar conveniente para o alcance da mesma finalidade; que seja decretada a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis pertencentes a todos os promovidos pessoas físicas e jurídicas, até o julgamento definitivo do mérito da causa, com o objetivo de assegurar o ressarcimento do patrimônio público do povo cearense. 

O promotor pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública aos ocupantes; suspensão de direitos políticos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.”(Site do MP-CE)/ELIOMARDELIMA

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