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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

PROJETO DE LEI PROÍBE LIGAÇÕES TELEFÔNICA SEM IDENTIFICAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, dezembro 01, 2014   Sem Comentários

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) reúne-se nesta terça-feira (2), às 8h30, para apreciar projeto que torna obrigatória e gratuita
a identificação do número do telefone nas chamadas telefônicas. 

O objetivo é evitar a prática de crimes por meio das redes de telefonia e coibir abusos na prática dos serviços de telemarketing e de cobranças.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2013, apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estabelece que as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel oferecerão aos usuários, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada. Também proíbe a oferta de serviços ou equipamentos que impossibilitem ou obstruam a identificação dos códigos de acesso telefônico pelos usuários.

Vital ressalta que chamadas não identificadas – que comumente aparecem na tela do telefone com expressões como “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado” – têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”. 

Ele lembrou casos de pessoas que vieram a falecer de infarto em razão do golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido.

Se o número do telefone fosse identificado, argumenta Vital, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.

O projeto ainda torna obrigatória a identificação de código de acesso que permita o imediato retorno da chamada em casos de ligações efetuadas por empresas a consumidores. A intenção é evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O texto atual, na forma de substitutivo, é resultado de ajustes feitos pelos relatores na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Ivo Cassol (PP-RO), e na CCT, Benedito de Lira (PP-AL). Este último incluiu prazo de 60 dias para que as prestadoras de serviços de telefonia cumpram os dispositivos da lei.As informações são da Agência Senado

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