A Justiça Federal negou habeas corpus para cinco executivos das empreiteiras OAS e Camargo Corrêa
que tiveram a prisão decretada durante as investigações da Operação Lava Jato da Policia Federal.
que tiveram a prisão decretada durante as investigações da Operação Lava Jato da Policia Federal.
Segundo a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, da Quarta Região do Tribunal Regional Federal (TRF-4), não existe constrangimento ilegal na decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, que determinou a prisão dos executivos.
A sétima fase da Operação Lava Jato resultou na detenção do vice-presidente da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros,além de um funcionário da empresa, José Ricardo Noegueira Breghirolli. Ambos estão presos em Curitiba (PR).
Já o presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, o presidente do conselho de Administração da empresa, João Ricardo Auler, e o vice-presidente Eduardo Hemelino Leite se entregaram à Polícia Federal.
De acordo com a desembargadora, a prisão dos indiciados é necessária "por conveniência da instrução criminal". Em sua justificativa, a magistrada ressalta um trecho da decisão de Moro em que a empreiteira é acusada fazer uso de documentos falsos em contratos com empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef para comprovar a execução de serviços que teriam sido prestados. "Não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal, razão pela qual indefiro o pedido de liminar", destacou.
Além destes, outros executivos de grandes empreiteiras também recorreram ao TRF4 quanto aos seus mandatos de prisão. Os seis executivos, José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor da OAS, Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix, e Newton Prado Júnior, que também integra a diretoria Engevix, e Alexandre Portela Barbosa, advogado da OAS.
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