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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

FIM DO MARTÍRIO; JOSÉ GENOINO EM LIBERDADE

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, agosto 07, 2014   Sem Comentários

O ex-deputado federal José Genoino, uma das principais lideranças da esquerda brasileira, está prestes a retomar sua liberdade. 
Nesta noite, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou sua progressão para o regime aberto e ele poderá cumprir em casa o restante da sua pena na Ação Penal 470.

Genoino foi condenado por ter sido avalista de empréstimos tomados pelo PT junto aos bancos Rural e BMG no processo que ficou conhecido como "mensalão". 

Ex-guerrilheiro do Araguaia, ele foi um dos parlamentares mais atuantes desde a redemocratização, mas renunciou ao mandato no auge da disputa política em torno da AP 470.


Cardiopata, ele protagonizou um embate particular com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que decidiu confiná-lo na Papuda, a despeito dos riscos alegados pela defesa à sua saúde. Agora, o pesadelo de Genoino chega ao fim.

André Richter - Repórter da Agência Brasil 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. 

Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.

Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. 

“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014.Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.

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