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terça-feira, 5 de agosto de 2014

ELEIÇÃO COMEÇA A ESQUENTAR: A METRALHADORA TUCANA CONTRA OITO DO PT

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, agosto 05, 2014   Sem Comentários

Dias depois de o PT ter apresentado uma representação criminal contra o candidato tucano Aécio Neves (PSDB-MG), pelo uso do aeroporto de Cláudio (MG), o PSDB reagiu.
Nesta tarde, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), anunciou diversas ações judiciais contra figuras ligadas ao PT. Entre os alvos, estão até a presidente da Petrobras, Graça Foster, e seu antecessor José Sergio Gabrielli, além dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Delcídio Amaral (PT-MS). 

Sampaio quer que ambos sejam alvo de processo por "quebra de decoro parlamentar". Leia abaixo o texto distribuído pela assessoria do PSDB: 

PSDB anuncia medidas em relação às denúncias da revista Veja – “maior beneficiária da trama é a presidente Dilma Rousseff”, diz o coordenador jurídico da coligação de Aécio Neves

O coordenador jurídico nacional da coligação Muda Brasil, deputado Carlos Sampaio (SP), anunciou no início da tarde que serão apresentadas ainda hoje duas representações junto ao Ministério Público com base nos fatos noticiados pela Revista Veja neste final de semana.

Na Procuradoria-Geral da República (PGR), serão representados os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE), que amanhã também serão denunciados no Conselho de Ética do Senado Federal por quebra de decoro parlamentar.

Na Procuradoria da República do Distrito Federal, a representação será contra Sérgio Gabrielli (ex-presidente da Petrobrás), Graça Foster (atual presidente) e contra os servidores Paulo Argenta (Secretaria de Relações Institucionais), Marcos Rogério de Souza e Carlos Hetzel (ambos do Senado Federal), além de Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobrás). 

A mesma ação será feita junto aos órgãos disciplinares da Secretaria de Relações Institucionais, da Petrobrás e do Senado Federal, contra os servidores públicos envolvidos. 

Nas representações se requer a abertura de investigação para a prática dos seguintes crimes:

- Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal) em razão da defesa de interesses particulares por funcionários públicos, contra o próprio interesse do órgão público ao qual estavam veiculados, lembrando que no conceito de funcionário público do Código Penal estão incluídos os parlamentares envolvidos.

- Crime de falso testemunho nas suas duas modalidades - art. 342 do Código Penal (por possivelmente as testemunhas terem falseado a verdade) e art. 343 do Código Penal (possível oferecimento de vantagem para que as testemunhas falseassem a verdade – neste último caso, a possível vantagem é a própria defesa das testemunhas).

- Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), pois algumas das informações que os Senadores possuíam através da CPMI estão sob sigilo.

Carlos Sampaio anunciou ainda que também está sendo apresentada representação na Procuradoria da República do Distrito Federal para apuração da prática de improbidade administrativa por todos os suspeitos citados, pois seus atos afrontam os princípios da administração pública – notadamente o dever de honestidade e lealdade para com a administração.

“As investigações sobre os atos de improbidade merecem especial atenção do Ministério Público para apurar a participação de todos os envolvidos, pois a maior beneficiária da trama denunciada é, em última instância, a presidente Dilma Rousseff”, concluiu Sampaio.247

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