A Doutora LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA, Procuradora DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS-TCMCE,
EMITIU O Parecer numero 3981/2014, PELA A INADMISSIBILIDADE DE Denúncia FORMULADA PELO GRUPO DE Oposição, BASE COM NO ART 161 Paragrafo PRIMEIRO DA RESOLUÇÃO 08/1998, QUE DIZ;
EMITIU O Parecer numero 3981/2014, PELA A INADMISSIBILIDADE DE Denúncia FORMULADA PELO GRUPO DE Oposição, BASE COM NO ART 161 Paragrafo PRIMEIRO DA RESOLUÇÃO 08/1998, QUE DIZ;
LEIA NA INTEGRA O DESPACHO DA Procuradora
FONTE; TCM
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