Projeto regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que dá às guardas municipais poder de polícia.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto estabelece o estatuto geral das guardas municipais, regulamentando dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, as guardas municipais deverão colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. A partir de convênio com órgãos de trânsito, poderão ainda fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência prevista no projeto é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. As guardas municipais poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto, que segue para o plenário do Senado, prevê ainda a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços das guardas de maneira compartilhada.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, as guardas municipais deverão colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. A partir de convênio com órgãos de trânsito, poderão ainda fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência prevista no projeto é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. As guardas municipais poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto, que segue para o plenário do Senado, prevê ainda a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços das guardas de maneira compartilhada.
O projeto atribui aos integrantes das guardas porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.Com Agência Senado
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