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quarta-feira, 23 de abril de 2014

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL; PARECER DEFENDE CONDENAÇÃO DE CID GOMES

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, abril 23, 2014   Sem Comentários

                                 
A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável a recurso especial contra Cid Gomes e o vice-governador Domingos Filho, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após os gestores terem sido absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

As sanções vão de multa à cassação do diploma. Quem assina a ação - que questiona os gastos com publicidade institucional em 2010, na reeleição de Cid - é a coligação Para Fazer Brilhar o Ceará, que apoiou a candidatura de Lúcio Alcântara ao Governo do Estado.

De acordo com a legislação eleitoral, a administração pública não pode autorizar, no primeiro semestre em véspera de eleição, despesa com publicidade superior à média dos três anos anteriores nem acima do que foi gasto no último ano no mesmo período. A coligação afirma que a verba gasta pelo Governo Estadual, nos primeiros semestres de 2010, ultrapassa o limite estabelecido por lei.

Equilíbrio

A Corte Regional Eleitoral do Ceará teve entendimento diferente e rejeitou o recurso, justificando que os gastos com comunicação institucional não teriam interferido no equilíbrio do pleito de 2010. 

"Não configurado no caso concreto o abuso de poder econômico e afastada, por conseguinte, a conduta vedada imputada aos representados, restando incólume a igualdade de condições e oportunidades entre os candidatos nas eleições de 2010, a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial é medida que se impõe", conclui.

Descontente com a decisão do TRE, a coligação Para Fazer Brilhar o Ceará recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Além de Cid Gomes e Domingos Filho, são citados no recurso especial eleitoral o chefe da Casa Civil, Arialdo Pinho. 

Em resposta, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, opina que a decisão em favor do governador deve ser reformada. O parecer foi emitido no dia 31 de março.

O vice-procurador argumenta que, mesmo sem comprometer a igualdade do pleito eleitoral, o descumprimento à legislação por si só já imputa aos réus as sanções previstas em lei. Segundo a ação, no primeiro semestre de 2010, o Governo do Estado gastou 22,8% a mais com publicidade institucional do que a média dos semestres anteriores.

"Segundo jurisprudência deste Tribunal Superior (...), não se examina a potencialidade ofensiva, bastando a simples ocorrência da conduta", diz Eugênio Aragão. O processo está no gabinete da ministra Laurita Vaz, aguardando para ser analisado.DN

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