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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ASSOCIAÇÕES CRITICAM DECISÃO QUE LIMITA AÇÃO DO "MP" NAS ELEIÇÕES

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, janeiro 14, 2014   Sem Comentários

: O eleitor terá de escolher seis candidatos quando estiver na frente da urna eletrônica.
Segundo as entidades, a norma é inconstitucional; associações entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência; 

"A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia", diz a nota das associações de vários setores do MPF

André Richter

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Associações de vários setores do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram hoje (14) nota de repúdio contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou uma resolução que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições de outubro. Segundo as entidades, a norma é inconstitucional.

As associações entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. "A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia", diz a nota.

Os representantes do Ministério Público também ressaltam que o poder de investigação do órgão é imprescindível para garantir a transparência das eleições. "A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos", relatam as entidades.

A nota é assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. 

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE. Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.

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