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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MINISTRO DO TSE NEGA RECURSO DA OPOSIÇÃO CONTRA O REGISTRO DE CANDIDATURA DE SÉRGIO RUFINO E CARLOS EDUARDO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, outubro 02, 2013   Sem Comentários




O MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MARCOS AURÉLIO, NEGOU O SEGUIMENTO DO RECURSO DO GRUPO SÁVIO PONTES CONTRA O PREFEITO SÉRGIO RUFINO,QUE TINHA COMO FINALIDADE ANULAR O REGISTRO DA CANDIDATURA DE SÉRGIO RUFINO E CARLOS EDUARDO.

O BLOG IPUEMFOCO TRÁZ EM PRIMEIRA MÃO TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO E O DESPACHO DO MINISTRO RELATOR

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RESPE Nº 10095 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:10095.2012.606.0021
MUNICÍPIO:IPU - CEN.° Origem: 10095
PROTOCOLO:345482012 - 18/10/2012 11:55
RECORRENTE:COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE
ADVOGADO:ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA
ADVOGADO:FRANCISCO IRLAN PONTES FILIZOLA
ADVOGADO:FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA
ADVOGADO:FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA
ADVOGADO:ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA
ADVOGADO:FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM
ADVOGADO:GUILHERME REGUEIRA PITTA
RECORRIDA:COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO
ADVOGADO:RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
ADVOGADO:ESIO RIOS LOUSADA NETO
ADVOGADO:TARCíSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO:SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
ADVOGADO:EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO:MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA
RECORRIDOS:CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA
RECORRIDOS:CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES
ADVOGADO:RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
ADVOGADO:TARCíSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO:SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
ADVOGADO:EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO:MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA
RELATOR(A):MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO
ASSUNTO:IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
LOCALIZAÇÃO:CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:01/10/2013 15:37-Recebimento
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO01/10/2013 15:37Recebimento
GAB-MMA30/09/2013 19:50Com decisão .
GAB-MMA30/09/2013 19:50Remessa para CPRO.
GAB-MMA30/09/2013 19:21Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 27/09/2013. Negação de seguimento
GAB-MMA17/09/2013 14:12Recebimento
CPRO12/09/2013 18:35Remessa
CPRO12/09/2013 18:35Conclusão.
CPRO12/09/2013 18:15Juntada de parecer do Ministério Público Eleitoral
CPRO12/09/2013 16:43Autos devolvidos
CPRO04/09/2013 14:41Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO30/08/2013 17:54Recebimento
GAB-MMA30/08/2013 13:59Com despacho .
GAB-MMA30/08/2013 13:59Remessa para CPRO.
GAB-MMA30/08/2013 13:30Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 27/08/2013. Com despacho
GAB-MMA16/08/2013 14:30Recebimento
SEDIV15/08/2013 17:39Remessa
SEDIV15/08/2013 17:39Conclusão.
SEDIV14/08/2013 13:51Decurso de prazo para Recurso em 09/08/2013 para Ministério Público Eleitoral
SEDIV08/08/2013 14:34Recebimento
CPRO08/08/2013 14:16Autos encaminhados .
CPRO08/08/2013 14:16Remessa para SEDIV.
CPRO08/08/2013 14:16Autos devolvidos
SEDIV06/08/2013 15:08Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
SEDIV05/08/2013 11:20Decurso de prazo para Recurso em 02/08/2013 para COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO, CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES
SEDIV28/06/2013 10:38Publicação em 28/06/2013 Diário de justiça eletrônico N. 121 Pag. 55. Acórdão de 07/05/2013 do(a) AgR no REspe nº 100-95.2012.6.06.0021.
SEDIV28/06/2013 10:38Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 27/06/2013 Diário de justiça eletrônico N. 121 Pag. 55. Acórdão de 07/05/2013 do(a) AgR no REspe nº 100-95.2012.6.06.0021.
SEDIV27/06/2013 15:52Acórdão encaminhado para publicação no Dje. Data prevista: 28.6.2013.
SEDIV20/06/2013 19:26Recebimento
SEAC20/06/2013 19:20Remessa para SEDIV.
SEAC20/06/2013 19:20Aguardando assinatura de acórdão.
SEAC20/06/2013 19:19Acórdão encaminhado para assinatura do Min. Dias Toffoli.
SEAC24/05/2013 19:06Para digitar/formatar o acórdão (sem notas orais) .
SEAC08/05/2013 12:17Recebimento
SEDIV-PS08/05/2013 11:09Com certidão de julgamento.
SEDIV-PS08/05/2013 11:09Remessa para SEAC.
SEDIV-PS07/05/2013 20:02Registrado Acórdão de 07/05/2013.Provimento
SEDIV-PS03/05/2013 18:26Recebimento
CPRO03/05/2013 18:20Autos devolvidos .
CPRO03/05/2013 18:20Remessa para SEDIV-PS.
CPRO03/05/2013 18:04Recebimento
CPRO03/05/2013 15:57Entrega em carga/vista (OUTROS: Marianne Neiva dos Santos) , autos encaminhados para extração de cópias.
CPRO03/05/2013 15:56Recebimento
SEDIV-PS03/05/2013 15:53Remessa para CPRO.
SEDIV-PS03/05/2013 15:53Autos encaminhados por solicitação
SEDIV-PS02/05/2013 18:12Recebimento
GAB-MMA02/05/2013 17:59Remessa para SEDIV-PS.
GAB-MMA02/05/2013 17:59Para julgamento .
GAB-MMA18/04/2013 16:03Recebimento
CPRO18/04/2013 10:09Remessa
CPRO18/04/2013 10:09Conclusão.
CPRO18/04/2013 10:08Decurso de prazo para Manifestação em 15/04/2013 para COLIGAÇÃO LIBERDADE MORALIZAÇÃO E TRABALHO, CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES
CPRO11/04/2013 11:39Publicação em 11/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 12. Despacho de 22/03/2013
CPRO11/04/2013 11:39Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 10/04/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 12. Despacho de 22/03/2013
CPRO09/04/2013 14:12Encaminhamento para publicação .
CPRO03/04/2013 18:39Recebimento
GAB-MMA03/04/2013 17:58Com despacho .
GAB-MMA03/04/2013 17:58Remessa para CPRO.
GAB-MMA03/04/2013 17:13Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 22/03/2013. Com despacho
GAB-MMA20/03/2013 13:18Recebimento
CPRO19/03/2013 17:31Remessa
CPRO19/03/2013 17:31Conclusão.
CPRO18/03/2013 17:48Recebimento
CPRO14/03/2013 18:59Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA) advogado dos Recorridos.
CPRO13/03/2013 08:45Publicação em 13/03/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 3. Despacho em Petição de 18/02/2013
CPRO13/03/2013 08:45Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/03/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 3. Despacho em Petição de 18/02/2013
CPRO06/03/2013 14:47Encaminhamento para publicação .
CPRO06/03/2013 11:42Recebimento
CPADI06/03/2013 10:56Autos devolvidos .
CPADI06/03/2013 10:56Remessa para CPRO.
CPADI05/03/2013 10:41Montagem atualizada
CPADI04/03/2013 18:34Enviado para Montagem
CPADI01/03/2013 18:21Recebimento
CPRO01/03/2013 15:45Cancelado o envio para CPADI
CPRO01/03/2013 15:45Remessa para CPADI.
CPRO01/03/2013 15:45Para providências: atualizar a autuação (fls. 305-310). Após, devolver à CPRo
CPRO28/02/2013 19:24Para providências: Cumprir o determinado na Decisão de fl. 309. Após, retornar à CPRO.
CPRO28/02/2013 19:24Remessa para CPADI.
CPRO28/02/2013 19:13Juntada de requerimento (protocolo n. 41.578/2012) Interessado: CARLOS EDUARDO MARTINS TORRES; CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA; COLIGAÇÃO LIBERDADE, MORALIZAÇÃO E TRABALHO; SÉRGIO SILVEIRA BANHOS; TARCISIO VIEIRA DE CARAVALHO NETO
CPRO27/02/2013 17:12Recebimento
GAB-MMA27/02/2013 14:10Remessa para CPRO.
GAB-MMA27/02/2013 14:10Com decisão referente a petição..
GAB-MMA25/02/2013 16:35Registrado(a) Despacho em Petição no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 18/02/2013. Deferindo
GAB-MMA20/12/2012 12:20Excluído registro de efetuado em 20/12/2012.
GAB-MMA20/12/2012 12:20Cancelado o envio para CPRO
GAB-MMA20/12/2012 11:17Remessa para CPRO.
GAB-MMA20/12/2012 11:17Com despacho .
GAB-MMA20/12/2012 10:35Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 11/12/2012. Com despacho
GAB-MMA07/12/2012 14:38Recebimento
CPRO05/12/2012 14:37Conclusão.
CPRO05/12/2012 14:37Remessa
CPRO01/12/2012 18:20Publicado(a) em 01/12/2012 Publicado no Mural . Decisão Monocrática de 13/11/2012
CPRO30/11/2012 16:59Recebimento
CPADI30/11/2012 16:14Autos devolvidos após atualização
CPADI30/11/2012 16:14Remessa para CPRO.
CPADI30/11/2012 10:19Montagem atualizada
CPADI29/11/2012 20:53Enviado para Montagem
CPADI29/11/2012 19:03Recebimento
CPRO28/11/2012 15:51Para providências: atualizar autuação (fls. 296-299). Após, retorno à CPRO.
CPRO28/11/2012 15:51Remessa para CPADI.
CPRO28/11/2012 15:43Juntada de requerimento (protocolo n. 36.452/2012) Interessado: COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE; FLÁVIO JARDIM; GUILHERME PITTA
CPRO27/11/2012 18:03Recebimento
GAB-MMA23/11/2012 18:13Para juntada de petição.
GAB-MMA23/11/2012 18:13Remessa para CPRO.
GAB-MMA21/11/2012 15:45Recebimento
CPRO20/11/2012 18:27Conclusão.
CPRO20/11/2012 18:27Remessa
CPRO20/11/2012 17:40Juntada de parecer
CPRO19/11/2012 17:26Autos devolvidos
CPRO17/11/2012 11:17Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO17/11/2012 11:12Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 38.427/2012 de 16/11/2012 15:25:24). pela COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE
CPRO13/11/2012 22:24Publicação em 13/11/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 07/11/2012
CPRO12/11/2012 17:10Recebimento
GAB-MMA09/11/2012 16:49Com decisão .
GAB-MMA09/11/2012 16:49Remessa para CPRO.
GAB-MMA09/11/2012 16:49Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 100-95.2012.6.06.0021 em 07/11/2012. Com decisão
GAB-MMA23/10/2012 17:01Recebimento
CPADI19/10/2012 17:17Conclusão.
CPADI19/10/2012 17:17Remessa
CPADI19/10/2012 17:17Liberação da distribuição. Dependência em 18/10/2012 MINISTRO MARCO AURÉLIO
CPADI19/10/2012 10:43Montagem concluída
CPADI18/10/2012 18:44Enviado para Montagem
CPADI18/10/2012 18:39Autuado - REspe nº 100-95.2012.6.06.0021
CPADI18/10/2012 17:56Recebimento
SEPRO18/10/2012 13:44Encaminhado para CPADI
SEPRO18/10/2012 13:44Documento registrado
SEPRO18/10/2012 11:55Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
18/10/2012 às 18:41Distribuição por prevenção (REspe Nº 101-80.2012.6.06.0021 )MARCO AURÉLIOArt. 36, § 1º, da Res. TSE nº 23.373/2011.

Despacho 

Decisão Monocrática em 27/09/2013 - RESPE Nº 10095 Ministro MARCO AURÉLIO

DECISÃO

REGISTRO DE COLIGAÇÃO DEFERIDO - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICA - REVOLVIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.



1. Com o especial, busca-se a reforma do acórdão por meio do qual mantido o deferimento do registro da Coligação Liberdade, Moralização e Trabalho, para a eleição de 2012. A recorrente assevera a existência de fraude nas atas das convenções realizadas pelos Partidos coligados. 

Aponta divergência jurisprudencial, citando precedentes deste Tribunal supostamente no sentido de a nulidade de ata, apresentada no momento do pedido de registro de coligação ou de candidatos, ensejar o indeferimento desse. Requer o provimento do especial, para ser reformado o pronunciamento atacado, indeferindo-se o registro da Coligação recorrida e, por consequência, os de Carlos Sérgio Rufino Moreira e Carlos Eduardo Martins Torres, determinando-se, ainda, a posse do segundo colocado no cargo de Prefeito.



2. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará consignou não comprovada a fraude documental nas atas das convenções partidárias que desaguaram na formação da Coligação. Somente reexaminando a prova e substituindo o que assentado pelo Regional, seria possível aventar a transgressão à lei. 

Também não cabe cogitar de dissenso, tendo em vista a facticidade da matéria. O recurso especial eleitoral insere-se no campo da recorribilidade extraordinária. Atua-se em sede excepcional, a partir da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, considerando-se as premissas constantes do pronunciamento impugnado. 



3. Nego seguimento ao recurso.



4. Publiquem.



Brasília, 27 de setembro de 2013.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

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