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domingo, 21 de julho de 2013

MODIFICAÇÕES NA LEI DAS ELEIÇÕES

Por ipuemfoco   Postado  domingo, julho 21, 2013   Sem Comentários

 
Os representantes do povo brasileiro no Legislativo, de maneira geral, não têm nenhum compromisso com a sociedade. A observação é do advogado Djalma Pinto ao considerar que essa é a razão da divergência manifestada pela população nas ruas com a sua representação política.

Na sua avaliação, o que a população quer é "eficiência no serviço público, prioridade no interesse coletivo e combate efetivo à corrupção". Então, necessário se faz uma tomada de providências para que a representação no Parlamento tenha um maior conceito perante os cidadãos.

Como sugestão que poderia ser adotada de imediato ele lembra a edição de uma lei complementar declarando inelegível quem tiver contra si denúncia recebida perante o Poder Judiciário e, considerando crime a denúncia com manifesta má fé para comprovar a inelegibilidade. 

Na concepção dele a denúncia criminal deve ensejar inelegibilidade para impedir a presença de delinquentes na representação popular, que deve ser privativa de pessoas decentes, dignas, com credibilidade para dar bons exemplos à juventude e não estimular a prática de crime na sociedade.

Para evitar o custo elevado das campanhas eleitorais Djalma Pinto sugere alteração na Lei das Eleições proibindo a exibição de imagens de cenas externas e de computação gráfica nos programas eleitorais em bloco porque nas inserções já existe a proibição de cenas externas. 

Ele sugere ainda a proibição de majoração de recursos para os programas sociais no ano da eleição porque isso representa abuso de poder político. Além disso, entende que deve ser introduzida a obrigação dos institutos de pesquisa indenizarem os candidatos prejudicados por erros comprovados nas pesquisas 48 horas anteriores ao pleito.

Ele também aponta para a necessidade de alteração no dispositivo Lei das Eleições, que trata das propostas de Governo a serem apresentadas pelos candidatos. 

Para ele os candidatos devem registrar os critérios que vão adotar para os casos de nomeação para os cargos em comissão e cargos de confiança. 

Assim o eleitor poderá avaliar o candidato levando em consideração o princípio da eficiência.dn

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