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quarta-feira, 17 de julho de 2013

JUÍZ DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTOR MUNICIPAL

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, julho 17, 2013   Sem Comentários

  

O juiz Fernando de Sousa Vicente, da 2ª Vara da Comarca de Granja, determinou o afastamento da secretária de Meio Ambiente do Município, Maria Zenaide de Araújo, durante 180 dias. A decisão, dada em caráter liminar no último dia 9, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. 

O promotor de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra ela no dia 1º de julho, alegando ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Ela é acusada de captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2012.

Nas vésperas das eleições, o MP requereu três mandados de busca e apreensão referentes a municípios da 25ª Zona Eleitoral, sendo um deles na casa de Maria Zenaide de Araújo. Através de informações cedidas pelos bancos, ficou constatado que ela havia sacado a quantia de R$ 61 mil em menos de 48 horas. 

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos várias cédulas de dinheiro e documentos que comprovavam a captação ilícita de votos. Há provas de compra de votos por parte da vereadora em troca de dinheiro, material de construção (tijolos, telhas, etc), remédios, dentre outras coisas.

“Os itens acima elencados são apenas exemplificativos, sendo farto o conjunto probatório coletado na residência da promovida, o que comprova ter ela plena ciência das irregularidades perpetradas. Ela prometeu vantagem pessoal a diversos eleitores, com o fim de deles obter o voto e beneficiar sua candidatura, captando, de forma escandalosamente ilícita, o sufrágio de inúmeros eleitores”, diz o texto da ação.

Vale ressaltar que, na Justiça Eleitoral, Maria Zenaide de Araújo já havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela compra de votos em uma decisão publicada em abril deste ano. 

Além da cassação do diploma de vereadora, o Tribunal aplicou multa e declarou a inelegibilidade dela por um período de 8 anos. Desta vez, a ação do Ministério Público é referente à esfera cível. “Ao praticar a captação ilícita de sufrágio, ela viciou a vontade do eleitor, colocando em xeque a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, argumenta o promotor na ACP.(Via Blog do Macario)

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