Ontem, o pleno do TCE negou embargo de declaração do Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a restituição de valores, caso a Justiça entenda acúmulo indevido. Em decisões anteriores, o TCE interpretou que Aguiar não poderia receber as remunerações, mas não determinou devolução. No embargo, o MPC argumenta “omissão” da Corte. Ontem, no entanto, o relator do caso, conselheiro Paulo César de Souza, argumentou que o Tribunal não se omitiu, já que em nenhuma parte do processo pede-se devolução. (Hébely Rebouças)/OPOVO
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