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sexta-feira, 5 de abril de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA SAÚDE

Por .   Postado  sexta-feira, abril 05, 2013   Sem Comentários



O ex-prefeito do município de Itatira, distante 176 quilômetros de Fortaleza,Francisco Afonso Machado Botelhofoi condenado pela Justiça Federal a pagar multa e ressarcimento ao tesouro público, após ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará.

                                     Justiça Federal condena ex-prefeito de Itatira por falta de prestação de contas na Saúde


Contas
O MPF entrou com a ação em virtude da não apresentação de prestação de contas final referente a convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde. 

O acordo, assinado em dezembro de 1999, repassou R$ 100 mil aos cofres da prefeitura para a implantação de sistema de abastecimento de água em Bandeira, distrito de Itatira.

Em setembro de 2000, a Funasa recebeu um relatório de acompanhamento da obra que concluía que, apesar de os recursos terem sido integralmente repassados, o objetivo do convênio não estava sendo seguido e os trabalhos não tinham sido executados com qualidade. 
O ex-gestor não prestou contas da aplicação do dinheiro recebido.

Julgamento
O juiz federal da 23ª Vara da Subseção de Quixadá, Nagibe de Melo Jorge Neto, considerou parcialmente procedentes os pedidos do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, autor da ação, e condenou Botelho a restituir o valor do dano, cerca R$ 265.206,80 (valor devidamente corrigido e acrescido de juros) e ao pagamento de multa civil no mesmo valor.
O ex-prefeito também terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo menos prazo.

Novamente condenado
Francisco Botelho já havia sido condenado em outra ação por improbidade administrativa por desvio e aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).O POVO

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