Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
O texto deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
(Agência Brasil)
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