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quarta-feira, 13 de março de 2013

JUÍZ INTERDITA DELEGACIA DE CAPTURAS

Por .   Postado  quarta-feira, março 13, 2013   Sem Comentários

                               

A determinação partiu do Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6º Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, nesta segunda-feira (11), atendendo à ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que denunciou o estado de depreciação das dependências da Delegacia.

A situação estaria acarretando “sérios riscos à saúde e à integridade física dos funcionários, dos presos, dos parentes e amigos que realizam visitas aos custodiados”.
Os presos que se encontram na delegacia serão transferidos para local apropriado pelo prazo de 60 dias até a conclusão das reformas necessárias, de acordo com as exigências previstas nas normas e resoluções ambientais.

O juiz Paulo de Tarso afirmou que a vistoria realizada no local constatou abandono e deterioração das dependências, “situação que afronta, irrefutavelmente, as garantias mínimas de proteção aos direitos humanos, notadamente, o respeito à integridade física e moral e à saúde dos presos ali constritos, trazendo prejuízos, inclusive, aos servidores que prestam serviço no referido prédio público”.

O Estado do Ceará apresentou contestação, alegando que é atribuição exclusiva do Poder Executivo ditar as políticas públicas, não cabendo interferência do Poder Judiciário. 

Porém, o juiz Paulo de Tarso Pires considerou que é legítima a interferência do Judiciário, quando a atuação do ente público não for suficiente para garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira havia determinado, na última sexta-feira (8) que o Estado procedesse a remoção de todos os presos que se encontravam de forma irregular nas Delegacias de Polícia de Fortaleza e Região Metropolitana, até julho de 2013, data prevista para a inauguração da Casa de Triagem de Caucaia. 

O juiz determinou ainda que, a partir desta data, só permaneçam nas delegacias detentos que se encontrem em situação de flagrância ou enquanto necessário para a conclusão do inquérito.

Na decisão, o magistrado ordena ainda que o Estado se abstenha de receber presos em quantidade superior à capacidade das Delegacias, considerando que a superlotação nas unidades tem ocasionado fugas de presos, muitos de alta periculosidade, acarretando a ausência de policiais na repressão e prevenção da criminalidade,DN

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