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domingo, 17 de março de 2013

DETENTORES DE MANDATO NÃO PODERÃO GERIR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICOS

Por .   Postado  domingo, março 17, 2013   Sem Comentários


                                

Político ocupante de mandato eletivo e seus parentes em até terceiro grau poderão ficar impedidos de administrar, dirigir ou representar empresas concessionárias de serviços públicos, como as do setor de telefonia ou de energia elétrica.
 A medida consta do Projeto de Lei 358/2009, um dos 19 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (20).

O projeto, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera os artigos 18 e 38 da Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público (Lei 8.987/1995) para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição.

Além de exigir declaração da concessionária atestando o cumprimento dessa exigência, o projeto permite ao poder público determinar a perda do direito da concessão caso comprove desrespeito à proibição. 
Inácio Arruda argumenta que a proposta tem o objetivo de moralizar o processo eleitoral e combater a prática de relações “espúrias” ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas.

O senador explica que nem a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) nem a Lei de Concessões contêm a proibição de que detentores e ex-detentores de mandato eletivo e seus parentes sejam vinculados às concessionárias de serviço público. Relator da matéria na CCJ, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) deu voto favorável a sua aprovação, com emenda de redação.
 O projeto será apreciado em caráter terminativo na CCJ, única comissão designada para sua análise. Se aprovado, seguirá para a Câmara, a não ser que haja recurso em Plenário. (da Agência Senado)

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