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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO AQUELES QUE GOSTAM DE TIRAR VANTAGEM EM CIMA DE APOSENTADORIAS DE IDOSOS

Por .   Postado  quinta-feira, fevereiro 07, 2013   Sem Comentários



                                


VEJA DECISÃO DO STJ SOBRE O ASSUNTO:
 
A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marilza Maynard negou liminarmente o pedido de habeas corpus em favor de advogado que teria recebido honorários além do necessário. 

O habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, é contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

Marilza Maynard, relatora do caso, negou o pedido de trancamento da ação penal porque, segundo entendimento do tribunal estadual, a denúncia descreve conduta criminosa e aponta materialidade do crime e autor.
O advogado foi denunciado por apropriação de bens, crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. Ele teria recebido honorários além do contratado em processo previdenciário.
A seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o trancamento da ação alegando falta de justa causa e incompetência do promotor de Justiça. O pedido foi negado pelo TJMT, por considerar que a denúncia descreve a conduta criminosa do advogado, apontando a materialidade do crime e o autor do fato.STJ/BLOG DO JESUS

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