Em meio a um movimento de moralização da politica nacional, e com um judiciário mais ativo e associado as boas práticas públicas..
O Projeto de Lei nº 3.213/12 - do Sr. Washington Reis - que "acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer como condição de elegibilidade para o cargo de prefeito a residência de fato no Município", pode acabar de vez com uma prática absurda
Que é o fato do prefeito viver distante da cidade pela qual foi eleita, ou montar moradias improvisadas em Hoteis, ou até mesmo ter uma residência de fachada .
O referido projeto já tem parecer pela aprovação na CCJ pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito. O Relator é o Dep LEONARDO PICCIANI e entrará na pauta da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça feira dia 11 de Dezembro..BLOG DO JESUS
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