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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MUNICÍPIO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE MOTO

Por .   Postado  quarta-feira, outubro 24, 2012   Sem Comentários



Um município do interior do Ceará foi condenado na quinta-feira (18), a pagar indenização de R$ 2.760,00 para um agricultor, vítima de acidente de trânsito. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto.
De acordo com o processo, no dia 26 de junho de 2006, o agricultor perdeu o controle da moto ao tentar desviar de entulhos que estavam no meio da via pública em Russas, a cerca de 160 quilômetros de Fortaleza. Ele sofreu hematomas e ficou impedido, temporariamente, de exercer o trabalho de agricultor.


O motociclista entrou com ação na Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais. Segundo ele, os resíduos na rua eram de obra pública municipal e que somente depois do acidente a Prefeitura de Russas colococou sinalização de alerta no local. Na contestação, o município disse que não houve laudo pericial indicando responsabilidade ou culpa e que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do motociclista.
Na decisão, o juiz Raimundo Lucena Neto, da 1ª Vara da Comarca de Russas, determinou o pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, e de R$760,00 para cobrir as avarias na motocicleta. De acordo com o juiz, o poder público tinha o dever de evitar oacidente, não permitindo resíduos de construção em via pública sem a devida sinalização.G1


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