ACABO DE RECEBER INFORMAÇÕES(19/10/2012,ÁS 19;35), QUE COLOCARAM A VOZ DE UM ADVOGADO EM RÁDIO DE IPU, INFORMANDO QUE O PREFEITO ELEITO DE IPU SÉRGIO RUFINO, ESTARIA CORRENDO RISCO DE NÃO ASSUMIR A PREFEITURA NO DIA 01/01/2013.
PARECE QUE ESSES APOIADORES DA CORRUPÇÃO,DO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E BAJULADORES DE COMPRADORES DE VOTOS, NÃO SE CONFORMAM COM A DERROTA NAS URNAS E QUEREM CONTINUAR MENTINDO PARA OS IPUENSES DESCARADAMENTE.
SEGUE ABAIXO O TEOR DA DECISÃO DO MINISTRO DO TSE, MARCO AURÉLIO DE MELO.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 10 de setembro de 2012 (folha 157). Em 13 seguinte (quinta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 1° de outubro de 2012, segunda-feira (folha 179). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 2 subsequente (terça-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 3 de outubro (folha 188), portanto fora do período fixado em lei.
Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.
2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de outubro de 2012.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de outubro de 2012.
IPU EM FOCO, A VERDADE DOA A QUEM DOER
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