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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

CARLOS AMARANTES VEREADOR DE FATO E DE DIREITO

Por .   Postado  sexta-feira, outubro 12, 2012   2 Comentários

Decisão Plenária

Acórdão em 14/09/2012 - RE Nº 14077 Juiz MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA.
Manifestaram-se, na oportunidade, o advogado Raimundo Augusto Fernandes Neto, pelo recorrente, bem como o doutor Representante Ministerial, que, em sustentação oral, retificou o parecer inserto nos autos para reconhecer a tempestividade do apelo e, no mérito, opinar pelo provimento do recurso e deferimento do registro de candidatura do recorrente. Acórdão publicado em sessão.

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2 comentários:

  1. Viva a justiça! vivca a democracia! viva o povo que o reconduziu! viva a história que dá uma lição de moral aos compradores de votos e anti-democráticos desse nosso torrão!Viva porque agora ganhamso deno desse grupo que já alardeavam na cidade a subistituição de carlinhos por leandro. Fato esse que não acontecerá. Viva a liberdade de escolha e o direito do povo. Conegundes Soares.

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  2. parabens vereador carlinhos voce merece essa vitoria o povo ipuense mostrou que esta do lado de quem trabalha vc e um vencedor depois que fizeram a por covardia com com vc deixando vc de fora sem lhe dar a legenda o povo foi as urnas e fes valer o seu direito lhe colocando na camara de vereadores para o leandro so sobrou o fumo que ele faça um bom proveito venancio ipu

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