Por uma questão de respeito e para esclarecer aos nossos amigos internautas, segue abaixo a tramitação no TSE do processo 10.180- recurso especial eleitoral..
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
| PROCESSO: | RESPE Nº 10180 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
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| Nº ÚNICO: | 10180.2012.606.0021 | ||
| MUNICÍPIO: | IPU - CE | N.° Origem: 10180 | |
| PROTOCOLO: | 333442012 - 11/10/2012 18:03 | ||
| RECORRENTE: | COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE | ||
| ADVOGADO: | FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA | ||
| ADVOGADO: | FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA | ||
| ADVOGADO: | FRANCISCO IRLAN PONTES FILIZOLA | ||
| RECORRIDO: | CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA | ||
| ADVOGADO: | RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO | ||
| ADVOGADO: | ESIO RIOS LOUSADA NETO | ||
| RELATOR(A): | MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO | ||
| ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO | ||
| LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
| FASE ATUAL: | 23/10/2012 23:27-Publicação em 23/10/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 17/10/2012 | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CPRO | 23/10/2012 23:27 | Publicação em 23/10/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 17/10/2012 |
| CPRO | 22/10/2012 17:10 | Recebimento |
| GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Remessa para CPRO. |
| GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Com decisão . |
| GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 101-80.2012.6.06.0021 em 17/10/2012. Negação de seguimento |
| GAB-MMA | 18/10/2012 16:04 | Recebimento |
| CPRO | 18/10/2012 14:27 | Remessa para GAB-MMA. |
| CPRO | 18/10/2012 14:27 | Autos devolvidos . |
| CPRO | 18/10/2012 14:27 | Recebimento |
| GAB-MMA | 18/10/2012 13:07 | Remessa para CPRO. |
| GAB-MMA | 18/10/2012 13:07 | Autos encaminhados para cópias . |
| GAB-MMA | 16/10/2012 15:00 | Recebimento |
| CPADI | 15/10/2012 17:36 | Conclusão. |
| CPADI | 15/10/2012 17:36 | Remessa |
| CPADI | 15/10/2012 17:35 | Liberação da distribuição. Sorteio em 13/10/2012 MINISTRO MARCO AURÉLIO |
| CPADI | 15/10/2012 10:21 | Montagem concluída |
| CPADI | 13/10/2012 16:09 | Enviado para Montagem |
| CPADI | 13/10/2012 16:05 | Autuado - REspe nº 101-80.2012.6.06.0021 |
| CPADI | 13/10/2012 15:58 | Recebimento |
| SEPRO | 12/10/2012 16:05 | Encaminhado para CPADI |
| SEPRO | 12/10/2012 16:05 | Documento registrado |
| SEPRO | 11/10/2012 18:03 | Protocolado |
| Distribuição/Redistribuição | |||
| Data | Tipo | Relator | Justificativa |
| 13/10/2012 | Distribuição automática | MARCO AURÉLIO | |
| Despacho | |
| Decisão Monocrática em 17/10/2012 - RESPE Nº 10180 Ministro MARCO AURÉLIO | |
| DECISÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 10 de setembro de 2012 (folha 157). Em 13 seguinte (quinta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 1° de outubro de 2012, segunda-feira (folha 179). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 2 subsequente (terça-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 3 de outubro (folha 188), portanto fora do período fixado em lei. Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990. 2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento. 3. Publiquem. Brasília, 17 de outubro de 2012. Ministro MARCO AURÉLIO Relator | |


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