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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TRE INDEFERE CANDIDATURA DE DEPUTADO

Por .   Postado  quinta-feira, setembro 13, 2012   Sem Comentários



O deputado estadual Perboyre Diógenes (PMDB), candidato a prefeito de Saboeiro, teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão plenária desta terça-feira (11).



Por unanimidade, os membros do TRE-CE consideraram o candidato inelegível para o pleito deste ano por ter tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, relativas ao exercício de 2002, enquanto estava à frente da Prefeitura Municipal de Saboeiro. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em sua defesa, Perboyre argumentou que o TCU não seria o órgão competente para julgar as suas contas, e sim a Câmara Municipal de Saboeiro. Mas, no entendimento da Corte, como o caso em questão se trata de verba decorrente de convênio com a União, “que se traduz em ato de gestão, por se referir a verbas federais, a competência para o julgamento de tais contas é do TCU”, disse a relatora do recurso, juíza Mônica Fontgallad Rodrigues de Lima, no seu voto.

Para os juízes do TRE-CE, as irregularidades cometidas seriam insanáveis, uma vez que o candidato não conseguiu comprovar integralmente o destino empregado à verba federal disponibilizada em 2002 para o programa educacional Dinheiro Direto na Escola (PDDE), caracterizando ato doloso de improbidade administrativa. Enquadrando-o assim no critério de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90.DN

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