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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

QUANDO VEREADORES E PREFEITO SE UNEM PARA LESAR COFRES PÚBLICOS

Por .   Postado  segunda-feira, setembro 10, 2012   1 Comentário



O turista que chega a Maceió de avião desembarca, sem saber, em Rio Largo. A cidade, na região metropolitana da capital, é a quarta economia do estado, considerada o berço da indústria de Alagoas. Em junho de 2010, uma enchente no Rio Mundaú arrasou bairros inteiros, arrancou trilhos e deixou quase 300 famílias desabrigadas. As imagens correram o Brasil e o mundo. Mal tinha se recuperado da fúria da natureza, a cidade voltou ao noticiário nacional este ano. Agora, por causa de uma calamidade política.


No início da noite de 17 de maio, numa ação quase cinematográfica, homens da Força Nacional de Segurança e da Polícia Militar adentraram a Câmara Municipal, interrompendo a sessão, e levaram presos sete dos dez vereadores — a intenção era deter todos, mas os demais estavam ausentes, e o prefeito Toninho Lins (PP).
De acordo com o Ministério Público, o prefeito e os vereadores se juntaram para lesar o Erário: pretendiam vender por R$ 700 mil uma área de 252 hectares, ou 27 centavos o metro quadrado, A área é equivalente a cerca de 252 Maracanãs. O valor venal do imóvel era de R$ 21 milhões. Além disso, uma dívida com a Fazenda Nacional, de R$ 50 milhões, impedia a venda da área.

Prefeito levaria R$ 6 milhões
Mas os vereadores não se importaram com esses detalhes e, a toque de caixa, aprovaram projeto enviado pelo prefeito Toninho. Segundo o Ministério Público, o prefeito ganharia R$ 6 milhões, e cada um dos vereadores teria direito a cinco lotes cada e mais uma caminhoneta. A empresa que iria adquirir a área planejava fazer 9.901 lotes e o valor mínimo da venda seria de R$ 20 mil. Pretendia faturar cerca de R$ 200 milhões com o negócio.

O lucro do grupo, porém, ficou em letra morta. Depois que o movimento anticorrupção da cidade denunciou o caso ao Ministério Público, não demorou muito para a Justiça tomar providências.

— Há 30 anos esta cidade vem sofrendo com administrações corruptas, nas quais os vereadores se unem aos prefeitos para prejudicar o município — disse o representante comercial Alex Fernandes, integrante do movimento.
Passado o vexame nacional, a cidade tenta recuperar sua imagem. O suplente de vereador Reginaldo Alves (PRB), o Reginho, assumiu a presidência da Câmara e acredita que o caso pode servir de exemplo.

— Isso tem de servir de exemplo. Hoje não podemos decepcionar porque os olhos do Brasil estão sobre nós.
Os moradores se dividem sobre o futuro que sairá das urnas em outubro. O produtor musical George Firmo, do movimento anticorrupção, continua pessimista:

— Os políticos aqui só querem saber deles mesmos. A cidade está abandonada e mesmo os que foram presos já estão com a campanha na rua, tentando se reeleger.
Já o funcionário público Francisco Rocha vê uma oportunidade para renovação:

— A população ficou revoltada com os políticos, e acho que vai dar o troco nas eleições.

Rio Largo é apenas um exemplo das relações nem sempre
republicanas entre prefeitos e vereadores Brasil afora. Também em maio, o presidente da Câmara de Cutias do Araguari, no Amapá, Adnaelson Ferreira, foi preso sob a acusação de exigir dinheiro do prefeito Paulo Albuquerque, para aprovar projetos. E Paulo Albuquerque, por sua vez, foi acusado de receber salário como médico do governo do estado e, ao mesmo tempo, subsídio como prefeito. A Câmara declarou extinto seu mandato, mas ele conseguiu reaver o cargo na Justiça.


Cooptação antes da posse
Em Presidente Kennedy, no Espírito Santo, a Polícia Federal desencadeou em abril a Operação Lee Oswald, alusão ao nome do assassino do presidente americano. A Controladoria Geral da União (CGU) analisou 21 contratos da prefeitura, no valor de R$ 55 milhões, e concluiu que havia um sobrepreço de quase R$ 10 milhões. O prefeito Reginaldo Quintas, quatro vereadores, secretários municipais, 12 empresários e dois policiais militares foram presos.

A causa de toda essa ligação entre executivo e legislativo municipais em detrimento da população é a falta de independência e de fiscalização, avalia o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo.
— A cooptação acontece antes mesmo de os eleitos tomarem posse. Eles se reúnem, dividem cargos para os vereadores para que não fiscalizem os atos dos prefeitos, para que não cumpram sua principal função.O GLOBO



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Um comentário:

  1. LAVRAS DA MANGABEIRA


    Candidato a prefeito perde legenda do PRB

    10.09.2012
    Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, na última quarta-feira, mudou o quadro de disputa pela Prefeitura do Município de Lavras da Mangabeira, ao motivar a saída da disputa do candidato Gustavo Augusto Lima Bisneto, do PRB, conhecido como Dr. Tavinho, representando a Coligação Unidos com a Força do Povo.

    O PRB estadual, não acatando o resultado da convenção municipal do partido, naquele Município, que homologou a candidatura de Dr. Tavinho, decretou a intervenção no diretório e anulou a convenção. O candidato, insatisfeito, recorreu à Justiça e a juiza de Lavras da Mangabeira manteve a decisão do diretório estadual da agremiação.

    Autonomia dos partidos

    Perdido no juízo de primeiro grau, Dr. Tavinho recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado com um Agravo de Instrumento que foi distribuído para a desembargadora Sérgia Miranda que o levou a julgamento na última quarta-feira, votando pela manutenção da juiza do Município, no que foi acompanhada por outros desembargadores integrantes daquele turma de julgadores.

    Pela decisão, o Dr. Tavinho fica fora da disputa, embora dela ainda possa recorrer e até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o acórdão publicado, que pode afastar o candidato da disputa, o Tribunal de Justiça reconhece a autonomia da organizacional dos partidos políticos, como definido na Constituição Federal, daí podendo ser dissolvida a "Comissão Executiva Municipal Provisória por ato de Comissão Executiva Regional da Agremiação".

    A desembargadora Sérgia Miranda concluiu o seu voto, acatado por aquela Câmara Cível dizendo: "Assim sendo, recebo o recurso posto que presentes os requisitos de admissibilidade mas nego-lhe provimento para manter hígida a decisão da magistrada de planície proclamando a legalidade do ato interventivo ... e revogar os efeitos da convenção municipal realizada pelo diretório destituído".

    http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1179406

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