EM APENAS SEIS MESES DE MANDATO,SENDO ESSE TEMPO SUFICIENTE PARA TER A SUA ADMINISTRAÇÃO INCLUÍDA NA LEI DA FICHA LIMPA, O EX-PREFEITO DE IPU,MARCELO CARLOS,DEMONSTROU EM RESPOSTA AO TCM EM DEFESA DO JULGAMENTO DE SUAS CONTAS NO ANO DE 2001 E QUE O MESMO FOI REALIZADO SOMENTE EM 2008, O SEU TOTAL REPÚDIO AO CONCURSO PÚBLICO.
NESSA MESMA TOMADA DE CONTAS O CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO, CONSTATOU IRREGULARIDADES PRATICADAS NA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO FUNDO GERAL E GERANDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UMA DAS GRAVES FALHAS FOI O GESTOR TER ADOTADO NA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA E NÃO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
ABAIXO TRECHO QUE PROVA A FALTA DE COMPROMISSO COM O SERVIDOR PÚBLICO POR PARTE DE MARCELO CARLOS.
1 - A Administração Municipal de Ipu adotou, em sua política de
recursos humanos, a terceirização por meio de contratação de cooperativa.
de quase a totalidade das atividades inerentes aos serviços públicos,
representando um percentual de 66 , 59% nas atividades desenvolvidas que
eram terceirizadas, contrariando o disposto na norma legal constante no art.
37, II, da Constituição Federal , notadamente os princípios da Legalidade,
Impessoalidade , Moralidade, Publicidade e Eficiência
"O ex-Gestor, Sr. Marcelo Joseme Abreu Carlos, argumentou que o
município possui autonomia frente à ordem constitucional, complementando que a realização de concurso público de forma
apressada comprometeria administração por pelo menos 25(vinte e cinco) anos."
Diante do exposto, a Inspetoria afirmou que a justificativa não
contribuiu para sanar a falha, visto que foi descumprido o art. 37, II, da Constituição Federal.
SEGUE A INTEGRA DO PROCESSO-2201.IPU.AO1.02995/02
Rogério, hoje tinha um deles comprando voto dos alunos, enfrente o sebrae,na maior cara de pau,será que não tem justiça?Assim é covardia
ResponderExcluirencoste sua cabecinha no meu ombro e chore.
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