ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL DE IPU . DR LÚCIO CAVALCANTE QUE DETERMINOU O FECHAMENTO DA RÁDIO REGIONAL POR 2 DIAS
Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender, por quarenta e oito horas, a programação da Rádio Regional de Ipu/CE, uma vez que esta emissora desobedeceu às normas eleitorais, retratadas pelo ingresso da Representação Eleitoral Processo 174-52.2012.6.06.0021 - Representante - Coligação "Liberdade, Moralização e Trabalho " . - Representados: Rádio Regional de Ipu/ CE; Henrique Sávio Pereira Pontes ; Diego José Lima Carlos, candidatos a prefeito e vice- prefeito pela Coligação " Ipu cada vez mais forte", inclusive com sentença transitada em julgado, consoante certidão de fls. 53, fazendo respaldo no Artigo 56 da Lei N° 9.504/97.
Concedo ainda, que a cada quinze minuto do prazo de suspensão, conste a seguinte informação: "Programação se encontra fora do ar por ter desobedecido à Lei Eleitoral ( § 1° do Art. 56 da Lei Eleitoral)
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