TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL / CE
JUSTIÇA ELEITORAL
Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o
art. 7º da Resolução TSE nº 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que
a empresa ALENCAR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA encaminhou à Justiça Eleitoral
os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012,
protocolizada sob o nº CE-00026/2012, contratada por Carlos Sérgio Rufino Moreira e
registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 30/08/2012.
A V I S O
Aviso gerado às 14:25:59 de 30/08/2012.
A autenticidade deste aviso poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço http://www.tse.jus.br, por meio do código D0AF.473E.4E24.A743.
Resolução-TSE nº 23.364/2011:
“Art. 7º Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá:
I – resumo das informações;
II – número de identificação da pesquisa.
(...)
Art. 10. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo
prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 2º)."
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