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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ILÁRIO MARQUES FORA DAS ELEIÇÕES

Por .   Postado  quinta-feira, agosto 02, 2012   Sem Comentários



Para o juiz da 6ªZona Eleitoral, Fabiano Damasceno Maia, ao negar o registro da candidatura de Ilário Marques (PT) à Prefeitura de Quixadá, disse em um determinado momento da sua sentença que o candidato e ex-prefeito daquele Município, Ilário Marques cometeu “intencionalmente, ou seja, DOLOSAMENTE (foi assim que o magistrado escreveu), fato que se enquadra como improbidade administrativa”.



A candidatura de Ilário Marques foi impugnada pelo Ministério Público, em razão da “desaprovação, pelo TCM, em decisão irrecorrível, das contas do impugnado, em função de irregularidades insanáveis, as quais configuram ato doloso de improbidade administrativa, em relação às Contas de Gestão Públicas e Tomadas de Contas Especial de responsabilidade do impugnado, referentes aos exercícios financeiros dos anos de 1993, 1994, 1995 e 2002″.
Na sua defesa, Ilário Marques, segundo o relatório feito pelo magistrado, alegou, dentre outras coisas a “inaplicabilidade e inconstitucionalidade da lei da Ficha Limpa”.   O juiz Fabiano Damasceno rechaçou essa alegação de Ilário ao afirmar que “A discussão acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 se trata de matéria superada, uma vez que conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal e pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da LC nº 135/2010″.
A bem fundamentada decisão do juiz eleitoral em um outro ponto registra: É fato incontroverso que a contratação de servidor público, configura irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa”. Ao fim, embora reconheça que o candidato a vice, Airton Buriti Lima, preenche todas as condições de elegibilidade, o juiz julgou procedente a impugnação indeferiu o registro da chapa, “vez que o candidato Jo´sé Ilário Gonçalves Marques incidiu na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/1990, quando teve suas contas de gestão rejeitadas por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa”.
A sentença do juiz Fabiano Damasceno Maia foi publicada ontem, “no átrio do cartório” de Quixadá. Ilário pode recorrer ao TRE e continuar fazendo campanha. Na eleição de 2010, o TRE só computou os votos dados a Ilário, candidato a deputado federal, após o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a Lei da Ficha Limpa não valeria para aquela eleição.

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