CRIME DE RESPONSABILIDADE
A Constituição Estadual, em seu artigo 42, define
como crime de responsabilidade a omissão dos
prefeitos em deixarem de prestar contas dentro do
prazo estabelecido pela legislativo. Veja o que
disciplina a Constituição do Estado do Ceará:
Art. 42. Os Prefeitos municipais são obrigados a enviar
às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de
Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês
subseqüente, os balancetes mensais relativos à
aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por
todas as Unidades Gestoras da Administração
Municipal, acompanhadas da documentação
comprobatória das receitas e das despesas e dos
créditos adicionais. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 40, de 29 de junho de 1999 - D.O.
de 2.7.1999). E, no parágrafo primeiro, está a
definição do crime: *§ 1º A não-observância do
disposto neste artigo constitui crime de
responsabilidade.
Prefeitura Municipal de IPU
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, informa que não foi possível a
emissão Certidão da Prefeitura Municipal de IPU, nos
termos do Art. 42 da Constituição Estadual,
ressaltando que o presente documento não constitui
prova de inadimplência junto ao T C M–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá
consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em
contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de
Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou,
ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso
Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza -
Ceará.FONTE CEARÁ AGORA
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