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quinta-feira, 26 de julho de 2012

MUNICÍPIO DE IPU DESCUMPRE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Por .   Postado  quinta-feira, julho 26, 2012   Sem Comentários



CRIME DE RESPONSABILIDADE
A Constituição Estadual, em seu artigo 42, define 
como crime de responsabilidade a omissão dos 
prefeitos em deixarem de prestar contas dentro do 
prazo estabelecido pela legislativo. Veja o que 
disciplina a Constituição do Estado do Ceará:

Art. 42. Os Prefeitos municipais são obrigados a enviar 
às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês 
subseqüente, os balancetes mensais relativos à 
aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por 
todas as Unidades Gestoras da Administração 
Municipal, acompanhadas da documentação 
comprobatória das receitas e das despesas e dos 
créditos adicionais. (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 40, de 29 de junho de 1999 - D.O. 
de 2.7.1999). E, no parágrafo primeiro, está a 
definição do crime: *§ 1º A não-observância do 
disposto neste artigo constitui crime de 
responsabilidade.



Prefeitura Municipal de IPU

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, informa que não foi possível a 
emissão Certidão da Prefeitura Municipal de IPU, nos 
termos do Art. 42 da Constituição Estadual, 
ressaltando que o presente documento não constitui 
prova de inadimplência junto ao T C M–CE.

Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá 
consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em 
contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de 
Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, 
ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso 
Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - 
Ceará.FONTE CEARÁ AGORA

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