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quarta-feira, 4 de julho de 2012

A LUTA PARA FAZER VALER A LEI DA FICHA LIMPA

Por .   Postado  quarta-feira, julho 04, 2012   Sem Comentários



Na última segunda feira, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) divulgou uma lista com o nome de 15 gestores que ocupam ou ocuparam cargos e funções públicas e que tiveram as contas desaprovadas pela corte em caráter “insanável e por decisão irrecorrível”. A lista foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) que pode decidir pela inelegibilidade, ou não, de quem teve o nome na relação. A esta se junta outra, composta por 3.162 gestores - inclusive 144 prefeitos -, anteriormente, divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cujas contas foram reprovadas.
 A questão da inelegibilidade de candidatos é um assunto recorrente, sempre que se apresenta a oportunidade de uma eleição. O assunto interessa diretamente aos eleitores, visto que os postulantes a um mandato eleitoral precisam ter uma vida pregressa limpa, não conflitante com as exigências legais e éticas para o exercício da função pública.
Os resquícios da cultura patrimonialista resistem no País, embora os avanços políticos, culturais e institucionais decorrentes da Constituição de 1988. Esta é a mais avançada da história nacional, por ter aberto espaço para a afirmação de uma cidadania participativa e consciente do próprio papel de controladora do poder de Estado.
A abertura à democracia participativa, infelizmente, não foi ainda acompanhada de medidas efetivas para plenificá-la. O pouco obtido, no entanto, já tem sido suficiente para provocar mudanças importantes. Aí se situa, por exemplo, o direito de iniciativa legislativa popular que levou os cidadãos a apresentarem o projeto de Lei da Ficha Limpa e conseguir sua aprovação. Desde então, a luta é para que essa lei, moralizadora do processo político-eleitoral, não seja esvaziada.
Cabe, daqui para frente, ao Ministério Público examinar, caso por caso, a possibilidade de existência de inelegibilidades quando algum desses nomes apresentar-se para postular um mandato. Só esse controle já configura uma vitória para o cidadão e para a meta de regulamentação plena da democracia participativa, no Brasil, preconizada pela Constituição Federal.O POVO

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