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terça-feira, 17 de julho de 2012

JUSTIÇA CASSA LIMINAR DE SÁVIO PONTES

Por .   Postado  terça-feira, julho 17, 2012   1 Comentário




A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes cassou a liminar que validava a convenção do PMDB de Ipu e que homologou a candidatura do prefeito Sávio Pontes à reeleição, nas eleições de outubro próximo.

Como é do conhecimento público, acusado de desvio de recursos da Prefeitura de Ipu, destinados à construção de banheiros para famílias de baixa renda, o prefeito Sávio Pontes teve sua prisão decretada pela Justiça do Ceará, ficou foragido por alguns dias, até apresentar-se e ser preso no Corpo de Bombeiros do Ceará, de onde foi transferido para a Delegacia de Capturas. 
Conseguiu um habeas corpus e foi solto. Mais que isso; um ministro do STJ mandou soltar também o que a Procap (Procuradoria dos Crimes de Defesa do Patrimônio Público) chamou de asseclas dele. E fez com que suas contas fossem devolvidas, anulassem a quebra de seus sigilos bancário e telefônico, além de determinar seu retorno imediato à Prefeitura. 

Nesse intervalo de tempo, o PMDB do Ceará, sob o comando de Gaudêncio Lucena, mandou anular a convenção feita pelo PMDB de Ipu, no primeiro dia da fuga de Sávio Pontes, indicando-o candidato à reeleição. Gaudêncio Lucena acabou também com o diretório do PMDB no Ipu, ficando o prefeito sem condições de tentar a reeleição, até porque não tinha mais o Diretório. Foi eleita uma comissão interventora, mas Sávio Pontes recorreu, como era de seu direito. 

Um desembargador disse, em despacho, que Sávio Pontes não teve direito de defesa e deu a ele o direito de manter aquela candidatura da primeira convenção. O PMDB já havia feito outra convenção, colocando o nome do vice-prefeito, Luiz de Gonzaga, como seu candidato a prefeito. Um novo impasse foi criado, em razão do PMDB ter recorrido da decisão.
FORO ÍNTIMO
Na distribuição seguinte do processo, o desembargador que o recebeu, se disse impedido por questões de foro íntimo. Foi o processo mandado pra outra autoridade que, de repente, saiu de férias. No retorno à presidência, um novo desembargador foi sorteado e então houve novo pedido de impedimento, também por foro íntimo. Uma quarta autoridade teve que sair de férias. 

Finalmente, o processo foi redistribuído e caiu na mesa da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes que o despachou. Ela decidiu por validar tudo o que o PMDB de Gaudêncio Lucena havia determinado, isto é, anulou a convenção de Sávio Pontes, extinguiu a Comissão do Ipu, controlada por Sávio, negou sua candidatura à reeleição e acatou Luiz de Gonzaga, como candidato a prefeito pelo PMDB. Agora, apenas o STF poderá mudar a decisão da desembargadora Vilauba.
JUSTIFICATIVA
Na sua decisão, a desembargadora Vilauba Lopes diz: “De imediato, no que importa, a Ação Cautelar incidental protocolizada pela parte em regime de plantão judiciário é meio inidôneo para a obtenção de reforma da r. decisão interlocutória em sede de Ação Ordinária no Juízo de 1º Grau, em claro intuito de substituir-se à interposição do competente recurso.

No caso em tela, sequer fora interposto o qualquer procedimento processual competente que pudesse auxiliar em uma possível fungibilidade dos recursos. Portanto, não se pode aceitar a medida cautelar ajuizada como sucedâneo recursal para o fim pretendido pelas partes AGRAVADAS, eis que já existe em nossa legislação processual a via adequada para atacar a referida decisão.”

E conclui: “Diante do exposto, com fundamento nos arts. 242 e 243, do RITJ/CE, RECONSIDERO, em juízo de retratação, pela via monocrática, a decisão liminar de fls. 124/127, proferida nos autos da Ação Cautelar, processo nº: 0077515-55.2012.8.06.0000, a fim de terem suspensos seus efeitos, mantendo, desta forma, a r. decisão do MM Juiz de Direito em procedimento ordinário. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de 1º Grau desta decisão. Notifique-se as partes da presente reconsideração.”
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Um comentário:

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