Eleito com 1.700 votos de maioria, Sávio Pontes teve como principal cabo eleitoral o Banco do Nordeste do Brasil. Vejam como funcionou o esquema:
A artimanha, a configurar abuso do poder político e econômico comprometedor da normalidade do processo eleitoral,
consistiu em conceder, no ano eleitoral de 2008, a 1.147 famílias empréstimo do PRONAF a eleitores que sequer eram proprietários de terra, beneficiando mais de 4.588 pessoas. É que, como se sabe, as famílias no Ceará são compostas de no mínimo 4(quatro) pessoas.Condicionava-se a liberação de cada empréstimo ao voto em Sávio Pontes, que contava com integral apoio de pessoas da EMATERCE, por ele indicadas politicamente, bem como da Instituição Bancária - BNB.Mais estarrecedor e que, em setembro/2008, o BNB desobedeceu o Manual Básico de Operação de Crédito do PRONAF B, ao ultrapassar o limite de contratação mensal estipulado na Norma referenciada, que limita, em cada Município, a 200 contratações por mês.
É importante ressaltar que no ano de 2007, foram autorizados pela EMATERCE e liberados pelo BNB apenas 255 empréstimos do PRONAF, demonstrando a disparidade caracterizada pela baixa quantidade desses empréstimos custeados pelo Tesouro Nacional, em ano em que não ocorreu eleição.
O eleitor era procurado, em sua residência, pelos irmãos Tarcisio e Ana e convidado a comparecer a uma reunião, na própria comunidade, sendo-lhe oferecido, na ocasião, um empréstimo a ser concedido pelo BNB e atribuído ao candidato Sávio Pontes. Eram, então, coletados os dados do agricultor/eleitor aliciado para elaboração de um CADASTRO, com especificação da natureza de sua atividade, para obtenção do empréstimo. Inclusive, era exigida a apresentação do título eleitoral e entrega do comprovante de votação do eleitor/agricultor mostrando que havia votado no pleito anterior.
Entretanto, o Manuel Básico de Operação de Crédito, que regulamenta as normas para concessão do empréstimo PRONAF, não especifica em nenhuma de suas páginas a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de votação como condição para a aprovação da concessão do empréstimo.
A comprovação da finalidade eleitoral dos empréstimos mais se acentua ao serem estes concedidos a cidadãos que, apesar de serem agricultores, não exercem as atividades que o financiamento objetivava estimular. Por exemplo, agricultores do Distrito de FLORES, que nunca trabalharam no cultivo de banana, por não ter naquela localidade solo propício para o seu cultivo, nem recursos hídricos suficientes para irrigação, mesmo, assim, receberam empréstimos para estimular a produção desse produto em pleno mês de junho de 2008, com o qual jamais tiveram contanto algum.
A certeza absoluta da impunidade levou os Promovidos a apostar, de forma inacreditável, na conivência da Justiça Eleitoral para acolher essa monumental quebra da normalidade do processo eleitoral de dessa cidade.
O abuso do poder político e econômico, configurado na distribuição de dinheiro do Banco do Nordeste com finalidade de captação de voto, comprometeu gravemente o resultado do pleito.
Os Promovidos valeram-se da carência e da necessidade dos cidadãos para cooptá-los, juntamente com suas respectivas famílias, através da concessão de empréstimos para pessoas carentes.
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