O prefeito de Ipu Sávio Pontes,depois de sair da cadeia através de uma liminar a única ação que tinha em mente,era de qualquer forma não deixar acontecer a convenção partidária do pré-candidato Sergio Rufino do PCdoB e partidos coligados para escolha do candidato a prefeito e vice-prefeito e vereadores.
Com a determinação de proibir a realização em um prédio público o Ginásio Coberto "Abdoral Timbó".
Veja abaixo o que diz a lei:
“Convenção partidária realizada em prédio público. Argüição de nulidade. Improcedência.” NE:Argüição frente ao art. 377 do CE. Art. 8º, § 2º da Lei nº 9.504/97: “para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.”
(Ac. nº 12.716, de 24.9.92, rel. Min. Eduardo Alckmin.)IPUEMFOCO.
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