O juiz substituto da 1ª vara da seção judiciária do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, derrubou o ato do
A informação é do Estado de S.Paulo. O prazo é de 72 horas para que a Polícia Rodoviária Federal retome integralmente a fiscalização eletrônica por radares estáticos, móveis e portáteis nas BRs.
A decisão foi tomada em tutela provisória.
O juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No Ceará, radares já vêm sendo reinstalados, por causa de acordo judicial.OPOVO
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