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terça-feira, 4 de junho de 2019

ENTIDADE QUESTIONA NO STF LEI CEARENSE QUE PROÍBE USO DE PULVERIZAÇÃO AÉREA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 04, 2019   Sem Comentários



Em pedido liminar, requer a suspensão da proibição do uso de avião agrícola pulverizador.

Lei do estado do Ceará é questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). De acordo com a Lei 16.820/2019, é vedado em todo o estado cearense a pulverização aérea de agrotóxicos e a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave. A fundamentação na ADI 6137 está na competência em legislar sobre a navegação aérea e proteção ao meio ambiente.

Os representantes da entidade, alegam que violam os princípios constitucionais e da livre iniciativa e da livre concorrência. “A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras, para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”, concluem.

A ação defende que a pulverização a pulverização aérea é o único modo de se combater pragas de maneira eficiente e célere, sob pena de perda de toda a produção agrícola.

Em pedido liminar, requer a suspensão da proibição do uso de avião agrícola pulverizador. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, requereu informações junto ao Governo do estado do Ceará. Em seguida, requereu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) em três dias.
*Com informações STF

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