O procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, deu parecer contrário ao pedido de registro de Domingos Filho (PSD) como candidato a deputado estadual,
no processo aberto pela impugnação da candidatura pelo eleitor José Adalberto Feitosa Rodrigues, sob a alegação de que Domingos, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), não poderia ter filiação partidária.
no processo aberto pela impugnação da candidatura pelo eleitor José Adalberto Feitosa Rodrigues, sob a alegação de que Domingos, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), não poderia ter filiação partidária.
O juiz do caso, Roberto Viana, ainda terá que decidir se acata ou não as manifestações contrárias à candidatura de Domingos Filho que, se impedido, confirmará a candidatura de sua mulher, Patrícia Aguiar, pelo mesmo partido.
Domingos diz que está tranquilo quanto ao registro de sua postulação. “A súmula número 41 do Tribunal Superior Eleitoral é cristalina no sentido de proteger o direito dos que têm decisão do Poder Judiciário em seu favor”, argumenta.
Domingos está filiado ao PSD por conta de decisão liminar da Justiça Comum, em caráter extraordinário, sob a alegação de que, como foi colocado em disponibilidade no TCE, após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sentia-se aposentado compulsoriamente. A liminar continua vigorando, mas o procurador entende que “o pretenso candidato não se qualifica como um aposentado de maneira alguma, e nem poderia, sob o regime constitucional que vigora”.
Desligamento
Segundo Tahim, Domingos “não está de modo algum obrigado a manter seu vínculo com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Se o faz, é porque tem interesse nos proventos que recebe mensalmente e sabe que ainda não pode requisitar a aposentadoria integral. Todavia, se sua vontade de retornar ao campo político-partidário é tão intensa, cabia a ele pedir o desligamento do órgão de fiscalização”.
O procurador encerra o parecer dizendo que opina “pelo indeferimento da candidatura almejada”. Domingos Filho vai ter que aguardar a decisão judicial, e dela, se for contrária, ainda poderá recorrer até ao TSE.Por William Santos/Blog do Edison Silva
Domingos está filiado ao PSD por conta de decisão liminar da Justiça Comum, em caráter extraordinário, sob a alegação de que, como foi colocado em disponibilidade no TCE, após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sentia-se aposentado compulsoriamente. A liminar continua vigorando, mas o procurador entende que “o pretenso candidato não se qualifica como um aposentado de maneira alguma, e nem poderia, sob o regime constitucional que vigora”.
Desligamento
Segundo Tahim, Domingos “não está de modo algum obrigado a manter seu vínculo com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Se o faz, é porque tem interesse nos proventos que recebe mensalmente e sabe que ainda não pode requisitar a aposentadoria integral. Todavia, se sua vontade de retornar ao campo político-partidário é tão intensa, cabia a ele pedir o desligamento do órgão de fiscalização”.
O procurador encerra o parecer dizendo que opina “pelo indeferimento da candidatura almejada”. Domingos Filho vai ter que aguardar a decisão judicial, e dela, se for contrária, ainda poderá recorrer até ao TSE.Por William Santos/Blog do Edison Silva
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