O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) regulamentou a criação e o funcionamento dos Juízos Eleitorais das Garantias no âmbito estadual.
A Resolução nº 1.095/2026 foi aprovada por unanimidade pela Corte na última segunda-feira (26). A menos de nove meses para as eleições, os magistrados eleitorais implementam a medida como um reforço ao controle da legalidade das investigações criminais e para proteger direitos fundamentais de pessoas investigadas.
O juiz das garantias faz o controle da legalidade durante o período da investigação e protege os direitos fundamentais na fase pré-processual. Ele não pode ser o mesmo magistrado que irá receber a eventual denúncia e julgar o caso, prevenindo conflitos de interesse e reforçando a imparcialidade da condução em todas as fases procedimentais.
A aprovação da Resolução atendeu a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução do TRE-CE divide o Estado em quatro Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, com atuação coordenada e descentralizada. As sedes serão em Fortaleza (dois núcleos), Sobral e Juazeiro do Norte, abrangendo zonas eleitorais de todas as regiões administrativas. Cada núcleo terá magistrados designados para atuar como juiz das garantias em inquéritos e procedimentos investigatórios relacionados a crimes eleitorais ou delitos conexos.
Ao todo, a Corte estima que a função será ocupada por pelo menos 17 magistrados. A Resolução define, ainda, que, dependendo do volume de trabalho que o Núcleo tenha, a Presidência poderá deferir o aumento do quantitativo de magistrados.
A estrutura contempla magistrados de diversas zonas eleitorais e prevê suporte administrativo dos Fóruns Eleitorais e da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau. A norma também trata da cooperação entre núcleos e da designação automática de juízes em casos de impedimento ou suspeição.
Segundo a Resolução, todos os procedimentos dos núcleos irão tramitar pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com regras específicas de autuação e distribuição, preservando o princípio do juiz natural e assegurando a remessa correta ao núcleo competente.
A resolução disciplina ainda a realização de audiências de custódia, inclusive por videoconferência, observando prazos definidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a presença do Ministério Público Eleitoral e da defesa.
A nova regulamentação também adapta normas anteriores — em especial a resolução que trata de audiências de custódia — para estabelecer que a competência por esses atos é do juiz das garantias, com exceções para infrações de menor potencial ofensivo ou processos originários do próprio TRE-CE.
Inquéritos e investigações já em andamento na data da publicação, cujas denúncias ainda não tenham sido oferecidas, deverão ser encaminhados aos núcleos em até 30 dias, mantendo a validade dos atos praticados anteriormente. PONTO DO PODER
RP: ACOMPANHE TODOS OS DETALHES NA RÁDIO ALHANO WEB COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, A PARTIR DO MEIO DIA. NÃO PERCA!!!


0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.