O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas nesta terça-feira (27) para o
governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) explicarem a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior.O texto foi aprovado em dezembro e sancionado na última quinta (22) pelo governador Jorginho Mello (PL).
Em decisão paralela, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já suspendeu os efeitos da lei. A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, após uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na decisão, a desembargadora considerou que a vigência imediata da lei pode prejudicar a organização administrativa das universidades neste início do ano letivo.
"A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação", disse.
Decisão de Gilmar Mendes
O ministro do STF também entende que a mudança afeta estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), de instituições comunitárias do sistema Acafe e de faculdades particulares que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Além disso, a decisão dele também foi tomada após o Psol impetrar uma ADI junto à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à Educafro. Os órgãos alegaram que a lei viola a Constituição Federal e pediram que fosse suspensa imediatamente por meio de medida cautelar.
O que diz o governo de Santa Catarina?
Segundo o g1, o governo de Santa Catarina defende a constitucionalidade da lei, afirmando, em nota, que "prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas [ou custeadas por verbas públicas] obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos".
Conforme o projeto de lei, ficam excluídas da proibição a reserva de vagas apenas para:
- Pessoas com Deficiência (PCDs);
- Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
- Todas que forem baseadas em critérios somente econômicos.
A legislação prevê multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. PONTO DO PODER
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