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sábado, 25 de outubro de 2025

SAÚDE: POR 10 VOTOS A 1, STF PROÍBE REALIZAÇÃO DE ABORTO POR ENFERMEIROS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Por ipuemfoco   Postado  sábado, outubro 25, 2025   Sem Comentários


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso

que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem realizar abortos em situações previstas em lei.

Com a decisão do plenário virtual, tomada nesta sexta-feira (24), a autorização concedida por Barroso deixa de valer. A liminar havia sido proferida no dia 17, último dia do então ministro, que se aposentou do STF no dia seguinte.

A medida havia sido concedida a partir de uma ação apresentada por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Enfermagem, que alegaram dificuldades no acesso de mulheres ao aborto legal em hospitais públicos.

Os ministros acompanharam o voto divergente de Gilmar Mendes, que entendeu não haver urgência suficiente para justificar uma decisão provisória.

"A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar", afirmou o ministro.

Seguiram o voto de Gilmar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Complexidade do tema

Cármen Lúcia destacou que o tema é “de inegável importância e gravidade”, mas disse que “não há urgência qualificada para o deferimento da liminar”.

Já Luiz Fux afirmou que “a exigência da presença de profissional de medicina para a realização do procedimento abortivo é plenamente razoável” e que enfermeiros e farmacêuticos “não possuem o mesmo conhecimento especializado”.

Na semana passada, Barroso também votou em outro processo pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando o voto da ex-ministra Rosa Weber. 

Esse caso, porém, foi interrompido após pedido de destaque de Gilmar Mendes, e será retomado no plenário físico, em data ainda indefinida. PONTO DO PODER

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