JUSTIÇA ELEITORAL DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE
CANDIATURA DE JOEL BARROSO E SEU VICE FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES.
......Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES PAIVA
Via de consequência, e uma vez preenchidos os demais requisitos legais, DEFIRO o requerimento de registro decandidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES PAIVA, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, no município de Santa Quitéria/CE, nas Eleições Suplementares de 2025, na forma como requerido.
DEFIRO o requerimento de registro de candidatura de JOEL MADEIRA BARROSO, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Santa Quitéria/CE, nas Eleições Suplementares de 2025, na forma como requerido.
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