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sábado, 25 de outubro de 2025

GRATIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO SERIA MAIS UM BLEFE DA GESTÃO MILENA DAMASCENO??

Por ipuemfoco   Postado  sábado, outubro 25, 2025   Sem Comentários


A prefeita anunciou gratificação para todos da educação ipuense,será que irá cumprir a palavra ??


leia a publicação no diário oficial do município e tire suas próprias conclusões;


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 03/2025

LEI Nº 681/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 681/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A SER PAGA ATÉ 30 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1°Fica instituída a Gratificação de Valorização dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ipu/CE, a ser paga em parcela única até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos-base do servidor, considerando a referência do mês de novembro do presente exercício.


Art. 2°Farão jus ao recebimento da gratificação de que trata o Art. 1º os profissionais da educação básica da rede pública municipal de Ipu/CE que se encontrem em efetivo exercício de suas funções.


§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação básica os docentes, os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, bem como os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, desde que em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.


Art. 3°O profissional da educação básica que possuir mais de uma matrícula na rede pública municipal fará jus à gratificação de que trata esta lei em todas elas.


Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 23 de outubro de 2025.

Milena Damasceno Carneiro

PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

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