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domingo, 12 de outubro de 2025

CASO DOS BANHEIROS: BLOQUEIO DE BENS DE CAMILO SANTANA PARA GARANTIR RESSARCIMENTO AO ESTADO

Por ipuemfoco   Postado  domingo, outubro 12, 2025   Sem Comentários


As desembargadoras integrantes da segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

(TJCE), adiou para a próxima semana, o julgamento do Agravo de Instrumento, apresentado pelo ex-governador e ministro da Educação Camilo Santana, que tenta desbloquear seus bens imóveis, veículos e dinheiro, que por decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pacajus, estão indisponíveis, como garantia de ressarcimento de dinheiro desviado do erário estadual, no caso do escândalo dos banheiros, quando Camilo Santana era secretário das Cidades, em 2010, no primeiro governo de Cid Gomes.


Antes do recurso de Camilo chegar à segunda Câmara de Direito Público do TJCE, houve uma manifestação do Ministério Público, assinada pela Procuradora de Justiça, Ângela Góis do Amaral Albuquerque Leite, em que ela se posiciona pela manutenção da indisponibilidade dos bens de Camilo, ao afirmar: ” De plano, observa-se que os documentos colacionados pelo agravante não trazem elemento inovador ou idôneo a infirmar os fundamentos sólidos e bem lançados da decisão recorrida (fls. 4243-4553), limitando-se a peças de índole defensiva e retórica, que não afastam os indícios contundentes de fraude e malversação de verbas públicas, detectados no bojo do Convênio nº 127/Cidades/2010, celebrado entre a mencionada Secretaria e a entidade assistencial do Município de Pacajus. No caso, trata-se de peças repetitivas ou de cunho meramente defensivo, que não afastam os indícios de fraude e malversação de recursos públicos apurados pelo Ministério Público no caso do Convênio nº 127/Cidades/2010 entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância do Município de Pacajus”.

O Recurso de Camilo Santana, na Ação Civil Pública de de Improbidade Administrativa, foi distribuído para a desembargadora Tereze Neuman Duarte Chaves, que antes de pedir pauta para o julgamento do Agravo, disse, em parte do seu relatório sobre o caso que: “Em decisão liminar, o então Magistrado deferiu o bloqueio dos ativos financeiros e sequestro de valores depositados em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade do agravante; indisponibilidade de veículos registrados em seu nome; e cláusula de indisponibilidade sobre os imóveis registrados nos municípios de Fortaleza, Pacajus, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, até o valor da causa apontado na exordial (fls. 2573-2578 dos autos principais). Contra tal decisão, o ora recorrente interpôs o Agravo de Instrumento nº 0625862 91.2014.8.06.0000, distribuído a esta Relatoria, ao qual foi dado parcial provimento, para liberar as verbas salariais do Agravante, incluídas aquelas que porventura tenha depositado na conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo-se a liminar nos demais termos (fls. 346-353 dos autos daquele Agravo de Instrumento)”.

O processo entrou na pauta da sessão da segunda Câmara do TJCE, no último dia 3, mas um pedido de vistas da própria desembargadora Relatora, adiou o julgamento, como registra a Certidão expedida sobre a sessão: 

” CERTIDÃO Nº 0629919-06.2024.8.06.0000 Agravo de Instrumento Certifico que, após a dispensa da leitura do relatório, fez uso da palavra, pelo tempo regimental de 15 minutos, a advogada do agravante, Dra. Mariana Gomes Pedrosa Bezerra; OAB/CE nº 19.348. Em seguida manifestou-se a representante do Ministério Público, Dra. Sheila Cavalcante Pitombeira, Procuradora de Justiça. Concluída as manifestações, a Presidente da Câmara, Exma. Sra. Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, devolveu a palavra à eminente Relatora, Exma. Sra. Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, que pediu vista dos autos para melhor apreciação da matéria. Composição da turma julgadora, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Desa. Maria Iraneide Moura Silva. Adiado o julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
Secretaria 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3 de outubro de 2025″.
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